Migalhas Quentes

Adidas é multada por descumprir oferta da Black Friday

Consumidora tentou adquirir vários itens em promoção, mas teve pedido cancelado no site da loja.

13/6/2021

A Adidas do Brasil terá de pagar multa de R$ 20 mil por descumprimento de oferta no site da empresa, durante o período de Black Friday. A decisão é do juiz de Direito Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª vara da Fazenda Pública do DF, que negou pedido feito pela autora de reconsideração da multa aplicada pelo Procon/DF.

(Imagem: PxHere)

A loja de produtos esportivos conta que a multa foi aplicada após reclamação de uma consumidora. Ela teria efetuado a compra de diversos itens, no entanto, dois dias depois, foi informada via e-mail que a operação havia sido cancelada em razão de problemas operacionais. O valor pago teria sido estornado e oferecido cupom de desconto de 30% para próximas aquisições.

O Procon/DF multou a empresa em janeiro de 2018, sob o fundamento de que não houve prova suficiente de erro grosseiro e que seria direito do consumidor exigir o cumprimento da oferta.

Ao buscar a Justiça, a empresa afirmou que a penalidade era incabível, pois o Procon não teria considerado a concretude da situação, tampouco observado as razões da defesa administrativa, além de ter ignorado decisões coletivas de arquivamento que envolviam o mesmo tema. Disse ainda que o valor da multa seria desproporcional e desarrazoado.

O Procon, por sua vez, diz que a conduta da autora violou o CDC e que a multa foi aplicada com base na condição econômica da empresa, vantagem auferida com a prática infrativa e gravidade da infração.

Oferta não cumprida

O magistrado ressaltou que os atos do Procon/DF, na condição de autarquia, têm natureza de ato administrativo e, por isso, gozam de presunção de veracidade e legitimidade. Dessa forma, tal presunção, embora relativa, somente pode ser descaracterizada por prova robusta de ilegalidade ou abuso, o que não se verificou no caso.

Além disso, o julgador destacou que, durante o processo administrativo, restou comprovada a veiculação de oferta com descontos que não foram cumpridos.

"A própria autora reconhece que houve erro sistêmico no seu site no dia da oferta publicitária. É evidente que tais ofertas e propagandas atraem e seduzem os consumidores que, estimulados pela proposta de desconto, realizam aquisições diversas."

O juiz esclareceu que não cabe ao Judiciário valorar decisão da autoridade administrativa, mas apenas verificar se está embasada em fato minimamente razoável. Sendo assim, constatada a infração, o juiz concluiu que é dever do Procon-DF zelar pelo cumprimento da legislação e defender o consumidor contra os abusos praticados pelos fornecedores de produtos e serviços.

Valor da multa

No que se refere ao valor da multa, o magistrado também não encontrou qualquer ilegalidade ou violação da proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que a decisão administrativa que definiu a quantia, além de estar devidamente fundamentada, considerou a gravidade das infrações, a vantagem auferida, a capacidade econômica da empresa e a ausência de vontade em solucionar as demandas e cumprir a legislação consumerista.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Black Friday: Especialista ensina como fugir das fraudes e comprar com segurança

17/11/2020
ABC do CDC

Black Friday: aspectos legais e dicas

12/11/2020
Migalhas de Peso

Black Friday ou Black Fraude?

27/11/2014

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024