No final do mês de maio, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.155/21, que amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets.
Segundo o advogado e especialista em crimes virtuais Sergio Rodrigo Russo Vieira, que também é sócio-diretor do escritório Nelson Wilians Advogados, "atualmente, o ataque mais comum nas redes sociais, sobretudo no WhatsApp, é o phishing, link ou e-mail de spam, que é bem chamativo por conter uma oferta muito barata de algum produto ou serviço".
Conforme explica o profissional, “uma pessoa que não possui tantos conhecimentos para saber identificar links falsos, ao clicar em um desses spams dá liberdade para que o hacker invada o seu dispositivo e roube seus dados”.
Ao comentar a nova lei, Sergio diz que “antes, a detenção era branda sendo de três meses a um ano e multa. Agora, nota-se algo mais consistente, com reclusão de até quatro anos e multa”. Ele também acrescenta que a pena pode aumentar caso o criminoso obtenha acesso às informações sigilosas.
"O que antes era de seis meses a dois anos e multa, com o novo texto a prisão mínima passou para 2 anos e a máxima agora é de 5 anos e multa", completa. Além da reclusão, a nova lei também estabelece aplicação de multa e o aumento da detenção se a invasão resultar em prejuízo financeiro.
A pena aumenta de um terço ao dobro caso o crime seja praticado contra um idoso ou vulnerável.
Estelionato virtual - Previna-se
Em casos de estelionato na internet, onde o criminoso se passa por alguém ou empresa (falsidade ideológica) para conseguir da vítima informações privadas, por meio das redes sociais, foi incluído no Código Penal que a pena será a prisão de quatro a oito anos e sujeito a pagamento de multa.
Ademais, Sergio Vieira atenta para que o usuário sempre fique a par dos sites que são maliciosos para não caírem em golpes.
"Se informe e pesquise em sites que listem endereços perigosos, bem como deve sempre evitar clicar em qualquer link enviado por mensagens e e-mails desconhecidos. Assim como recebemos em nossa casa apenas quem conhecemos, ao receber qualquer mensagem de remetente desconhecido devemos ignorar e não clicar em nada. Cheque sempre a origem das mensagens e dos sites.”
______