Migalhas Quentes

MP Eleitoral pede que operação Furna da Onça vá para Justiça Estadual

MP afirma que objeto da ação não se refere a ilícitos de cunho eleitoral, e esta deve ser julgada pela Justiça comum.

1/6/2021

O Ministério Público Eleitoral enviou ofício ao juízo da 16ª Zona Eleitoral do RJ requerendo que a operação Furna da Onça seja enviada para a Justiça Estadual, devendo ser julgada pela Justiça Comum. 

A operação inicialmente tramitou na Justiça Federal, mas foi enviada à Eleitoral por decisão do ministro Gilmar Mendes. Agora, o parquet afirma que não vislumbrou crime eleitoral nos fatos narrados. Documento é assinado pela promotora Patrícia Silveira Tavares. 

Em 2018, deputado estadual André Corrêa é preso durante operação Furna da Onça no RJ.(Imagem: Ian Cheibub/Folhapress)

O caso

O ofício trata de ação penal deflagrada na Justiça Federal, decorrente da Operação Furna da Onça, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, a qual investigou o esquema de pagamento de propinas do ex-governador Sérgio Cabral a um grupo de parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, e ainda, o loteamento de cargos públicos e mão de obra terceirizada, de modo a assegurar o necessário apoio político para os mais variados interesses da organização criminosa dentro da Casa Legislativa.  

Após dois anos tramitando na Justiça Federal, a 2ª turma do STF, em decisão da lavra do ministro Gilmar Mendes, entendeu pela incompetência da Justiça Federal para julgamento do caso. A mencionada decisão, ao final, determinou a remessa dos autos à Justiça Eleitoral, para a adoção das providências pertinentes, considerando a existência de indícios de crime eleitoral. 

Como a ação tem réus com foro por prerrogativa de função, foi desmebrada, tramitando na 7ª vara Federal Criminal do RJ e na 1ª seção Especializada do TRF-2. A referida ação penal de primeiro grau foi distribuída ao juízo da 16ª  ZE, enquanto a sua símil foi encaminhada para o TRE/RJ.

Ausência de crime eleitoral

Mas, para o MPE, verificou-se a ausência de qualquer imputação, no caso concreto, de crime eleitoral. "O que existe ali é a descrição de fatos que se amoldam aos tipos penais de corrupção e organização criminosa, sendo ainda certo que as referências às campanhas eleitorais estão integradas ao corpo da narrativa, tão somente, no propósito de melhor elucidar o modus operandi da organização criminosa, de alcance distinto e bem mais amplo”, diz o documento.   

“A análise da referida exordial acusatória torna evidente que o objeto da ação não se refere a ilícitos de cunho eleitoral, nem de forma subjacente. Refere-se, sim, a todo contexto de oferecimento de vantagens indevidas, caracterizado pelo pagamento periódico de propina e o loteamento de postos de mão de obra terceirizada em órgãos e entidades estaduais.”

Requer, assim, ante o arquivamento promovido em relação exclusivamente a crimes eleitorais, e diante da fixação da incompetência da Justiça Federal pelo ministro Gilmar Mendes a imediata remessa do feito à Justiça Estadual comum, para prosseguimento da ação penal.

Processo: 0600106-90.2021.6.19.0016

O escritório Crissiuma Advogados atua pelo deputado André Correa na ação.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF manda para Justiça Eleitoral do RJ caso do deputado André Corrêa

16/3/2021
Migalhas Quentes

Alerj aprova soltura de cinco deputados presos pela Lava Jato

22/10/2019

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024