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MP Eleitoral pede que operação Furna da Onça vá para Justiça Estadual

MP afirma que objeto da ação não se refere a ilícitos de cunho eleitoral, e esta deve ser julgada pela Justiça comum.

1/6/2021

O Ministério Público Eleitoral enviou ofício ao juízo da 16ª Zona Eleitoral do RJ requerendo que a operação Furna da Onça seja enviada para a Justiça Estadual, devendo ser julgada pela Justiça Comum. 

A operação inicialmente tramitou na Justiça Federal, mas foi enviada à Eleitoral por decisão do ministro Gilmar Mendes. Agora, o parquet afirma que não vislumbrou crime eleitoral nos fatos narrados. Documento é assinado pela promotora Patrícia Silveira Tavares. 

Em 2018, deputado estadual André Corrêa é preso durante operação Furna da Onça no RJ.(Imagem: Ian Cheibub/Folhapress)

O caso

O ofício trata de ação penal deflagrada na Justiça Federal, decorrente da Operação Furna da Onça, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, a qual investigou o esquema de pagamento de propinas do ex-governador Sérgio Cabral a um grupo de parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, e ainda, o loteamento de cargos públicos e mão de obra terceirizada, de modo a assegurar o necessário apoio político para os mais variados interesses da organização criminosa dentro da Casa Legislativa.  

Após dois anos tramitando na Justiça Federal, a 2ª turma do STF, em decisão da lavra do ministro Gilmar Mendes, entendeu pela incompetência da Justiça Federal para julgamento do caso. A mencionada decisão, ao final, determinou a remessa dos autos à Justiça Eleitoral, para a adoção das providências pertinentes, considerando a existência de indícios de crime eleitoral. 

Como a ação tem réus com foro por prerrogativa de função, foi desmebrada, tramitando na 7ª vara Federal Criminal do RJ e na 1ª seção Especializada do TRF-2. A referida ação penal de primeiro grau foi distribuída ao juízo da 16ª  ZE, enquanto a sua símil foi encaminhada para o TRE/RJ.

Ausência de crime eleitoral

Mas, para o MPE, verificou-se a ausência de qualquer imputação, no caso concreto, de crime eleitoral. "O que existe ali é a descrição de fatos que se amoldam aos tipos penais de corrupção e organização criminosa, sendo ainda certo que as referências às campanhas eleitorais estão integradas ao corpo da narrativa, tão somente, no propósito de melhor elucidar o modus operandi da organização criminosa, de alcance distinto e bem mais amplo”, diz o documento.   

“A análise da referida exordial acusatória torna evidente que o objeto da ação não se refere a ilícitos de cunho eleitoral, nem de forma subjacente. Refere-se, sim, a todo contexto de oferecimento de vantagens indevidas, caracterizado pelo pagamento periódico de propina e o loteamento de postos de mão de obra terceirizada em órgãos e entidades estaduais.”

Requer, assim, ante o arquivamento promovido em relação exclusivamente a crimes eleitorais, e diante da fixação da incompetência da Justiça Federal pelo ministro Gilmar Mendes a imediata remessa do feito à Justiça Estadual comum, para prosseguimento da ação penal.

Processo: 0600106-90.2021.6.19.0016

O escritório Crissiuma Advogados atua pelo deputado André Correa na ação.

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