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Em semana de feriado, STF julga pauta animal e religiosa

Os ministros também podem decidir se é possível a utilização de informações de colaboração premiada em ação civil pública decorrente de ato de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público.

31/5/2021

Nesta semana, o plenário do STF reúne-se por videoconferência para mais uma sessão jurisdicional. Haverá sessão plenária apenas na quarta-feira, 2, já que quinta-feira é feriado de Corpus Christi.

Na pauta, constam quatro processos:

(Imagem: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

Destinação de animais silvestres

A ação foi protocolada em 2019 pelo PROS - Partido Republicano da Ordem Social, que é contra o abate dos animais apreendidos.

A legislação sobre o tema (lei de crimes ambientais e pelo decreto 6.514/08) determina que os animais apreendidos em práticas ilegais de maus-tratos devem ser prioritariamente libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas. "Porém, não é isto que vem ocorrendo", diz a legenda.

A agremiação sustenta que em diversas situações há determinação judicial autorizando o sacrifício dos animais apreendidos, "em interpretação da legislação contrária à Constituição Federal", afirma.

"É que, não bastasse os maus-tratos sofridos pelos animais, com a possibilidade de interpretação da norma determinando seu sacrifício, ao fim, são privados de seu único bem, a vida."

O partido pretende, então, a declaração de constitucionalidade de vários dispositivos da lei de crimes ambientais, com a determinação de interpretação conforme aos preceitos fundamentais contidos na CF, de modo a excluir a interpretação dos referidos dispositivos que possibilita o sacrifício de animais.

Veja a íntegra da inicial. 

O relator é o ministro Gilmar Mendes, que, em 2020, determinou a suspensão, em âmbito nacional, de todas as decisões administrativas ou judiciais que autorizem o sacrifício de animais silvestres ou domésticos apreendidos em situação de maus tratos.

A decisão liminar de Gilmar Mendes surtiu efeitos em outro caso, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O ministro suspendeu os efeitos de ato administrativo do Estado de Santa Catarina em que foi determinado o abate sanitário de 86 galos apreendidos em situação de maus tratos num galpão às margens de uma rodovia no município de Massaranduba/SC, utilizado para a prática de "rinhas".

Colaboração premiada em ação civil pública

O MP/PR propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um auditor fiscal e mais 24 pessoas físicas e jurídicas em razão de fatos revelados na operação Publicano, que investiga suposta organização criminosa que teria o objetivo de obter vantagem patrimonial por meio de acordos de corrupção com empresários sujeitos à fiscalização tributária na Receita Estadual.

O parquet estadual pediu a indisponibilidade de valores e de bens móveis e imóveis dos acusados e a imposição das sanções previstas na lei de improbidade administrativa. Entretanto, em relação a três réus, o MP requereu apenas o reconhecimento de que praticaram atos de improbidade, sem a imposição das penalidades correspondentes, devido à colaboração premiada firmado com essas pessoas.

O magistrado de 1ª instância decretou a indisponibilidade dos bens de vários réus, dentre eles, os bens do auditor. O TJ/PR manteve a decisão. A defesa do auditor alega que a medida se amparou em elementos colhidos em colaboração premiada, cuja utilização em ação de improbidade não é admitida.

Agora, o Supremo terá de decidir se é possível a utilização de informações de colaboração premiada, integrante de ação penal, em ação civil pública decorrente de ato de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Valores de custas judiciais

O Conselho Federal OAB ajuizou ação contra dispositivos das leis estaduais 8.071/06 e 6.682/98, da Paraíba, que alteram valores das custas judiciais e taxas judiciárias devidas ao estado. O ministro Edson Fachin é o relator da ação.

De acordo com a Ordem, as normas confrontam os princípios constitucionais do acesso à Justiça, da ampla defesa, da proporcionalidade e razoabilidade, da capacidade contributiva, do não confisco tributário e fere ainda a vedação da utilização da taxa para fins meramente fiscais. 

Guarda sabática

Em 2007, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, acionou o STF contra as leis 6.140/98 e 6.468/02, do Pará, que tratam de horários permitidos para a realização de provas de concursos e exames vestibulares nas redes de ensino pública e privada.

Para o procurador-geral, ao permitir a realização de provas e exames das 18 horas de sábado até as 18 horas da sexta-feira seguinte, as leis paraenses teriam o claro objetivo de respeitar os adeptos da denominada guarda sabática, “período que se estende do crepúsculo da sexta-feira ao crepúsculo do sábado, professada por seguidores de determinadas denominações religiosas”.

A lei é usada em favor dos adeptos da religião adventista do 7º dia, que não trabalham aos sábados. O relator da ação é o ministro Fachin.

Vale lembrar que, em 2020, os ministros decidiram que é possível alteração de data e horário de concurso por crença religiosa.

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