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Doleiro pode ter acesso a delações da operação "Câmbio, desligo"

Os ministros da 2ª turma do STF invocaram a súmula Vinculante 14, que garante amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

25/5/2021

(Imagem: Fellipe Sampaio /SCO/STF)
A 2ª turma do STF decidiu que Paulo Sérgio Vaz de Arruda, doleiro investigado na operação “Câmbio, desligo”, pode ter acesso a vídeos e audiências judiciais relativas aos acordos de delação premiada firmados por outros investigados que lhe digam respeito.

Por maioria, o colegiado decidiu que o acesso de Arruda deve ser garantido para atos de colaboração que apontam a sua responsabilidade criminal e não façam referência a outras investigações em andamento. 

Acesso negado

A investigação apura a remessa para o exterior de recursos supostamente desviados dos cofres públicos do governo do Estado do Rio de Janeiro. Na reclamação, Paulo Sérgio Vaz de Arruda sustentou que tomou conhecimento que 25 dos 44 réus também investigados pela operação se tornaram delatores e que o juízo da 7ª vara Criminal do Rio de Janeiro/RJ negou o acesso aos vídeos, com o fundamento de que questões relacionadas a outras investigações teriam sido tratadas nas audiências.

Votos

Na última semana, o caso começou a ser julgado e Gilmar Mendes, relator, votou pela autorização de amplo acesso aos registros. Para o ministro, o acesso do delatado deve ser garantido caso o ato de colaboração aponte a sua responsabilidade criminal e não faça referência a outras investigações em andamento. As diligências ressalvadas são as que podem ter sua eficiência frustrada pelo acesso da defesa às evidências que, destacou o ministro, devem dizer respeito exclusivamente ao reclamante.

Na tarde de hoje, Gilmar Mendes aproveitou para criticar o uso das delações pelas varas de Curitiba e Rio de Janeiro:

 Devolvendo o voto-vista, Nunes Marques acompanhou o relator pelo acesso amplo a vídeos e audiências judiciais relativas aos acordos de delação premiada.

Cármen Lúcia afirmou que, no caso, aplica-se a súmula 14 do STF, aquela que garante amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Ricardo Lewandowski afirmou que “não há amparo legal para negar ao delatado o acesso aos vídeos das audiências realizadas para a oitiva dos colaboradores e a homologação do acordo em que tenha sido citado”.

Edson Fachin, por outro lado, votou por julgar improcedente a reclamação, de modo a negar acesso do doleiro a delação.

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