Migalhas Quentes

Locatária não consegue provar que sobrevivia de apartamento penhorado

Segundo a proprietária, a residência fora alugada para complementar a renda do casal, que residia na casa de familiares.

20/5/2021

A SDI-2 do TST rejeitou recurso de uma proprietária de um apartamento penhorado para o pagamento de dívidas trabalhistas da empresa da qual seu marido era sócio. Colegiado não constatou provas de que a destinação da renda fosse o custeio de moradia ou subsistência da família.

(Imagem: Freepik)

Em recurso ao TRT da 2ª região, a dona do apartamento já havia tentado desconstituir a penhora com o argumento de que se tratava do único imóvel do qual era titular, juntamente com o marido (na ocasião, desempregado).

Segundo a proprietária, a residência fora alugada para complementar a renda do casal, que residia na casa de familiares. Entre outros argumentos, ela alegou violação da lei 8.009/90, que impede a penhora de imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar.

A impenhorabilidade havia sido afastada com base em contrato de locação com vencimento em 2012, que apontava que o imóvel estava desocupado. A proprietária, ao questionar a penhora, afirmou que o apartamento ficara vazio entre setembro de 2013 e maio de 2014, em razão de liminar em ação de despejo contra o locatário, e que logo foi alugado novamente.

Para o TRT, entretanto, essa circunstância comprovava que a renda obtida com locação não era imprescindível para a subsistência ou moradia.

O relator do recurso ao TST, ministro Douglas Alencar, observou que o fato de a proprietária não residir no imóvel penhorado não impediria o reconhecimento de que o bem estaria protegido pela impenhorabilidade.

No caso, porém, verificou que não havia, na decisão questionada, nenhuma informação de que se tratava do único imóvel de propriedade da mulher nem provas de que estivesse alugado ou de que a destinação da renda fosse o custeio de moradia ou subsistência da família.

Nesse cenário, a alegação de que a penhora teria recaído sobre o seu único imóvel não pôde ser confirmada.

Informações: TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

É válida penhora de previdência privada se não usada para subsistência

10/4/2021
Migalhas Quentes

STJ: Salário de devedor pode ser penhorado para pagamento de honorários se não comprometida subsistência

14/10/2020

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024