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Mulher é condenada por acusar servidora de bater ponto e ir embora

Ela gravou um vídeo da suposta fraude, postou no YouTube e enviou para veículos de imprensa.

17/5/2021

Mulher que acusou falsamente servidora de um hospital de bater o ponto eletrônico e depois ir embora é condenada pelo crime de calúnia. Ela gravou um vídeo da suposta fraude, postou no YouTube e enviou para veículos de imprensa. A decisão é do juiz de Direito Tiago Fontes Moretto, da 1ª vara Criminal de Taguatinga/DF.

(Imagem: Rafael Andrade/Folhapress)

A queixa-crime foi proposta pela servidora de um hospital regional. A acusada produziu um vídeo, que depois divulgou para os órgãos de imprensa e disponibilizou no YouTube, no qual acusou a trabalhadora de bater o ponto eletrônico no trabalho e depois ir embora.

Sustentou a servidora que, com essa conduta, a acusada imputou-lhe falsamente a prática de crimes, atribuiu fato ofensivo à sua reputação e atingiu sua honra subjetiva. Formulou, ainda, pedido de reparação mínima a título de danos morais, na forma prevista no art. 387, IV, do CPP.

A queixa-crime foi recebida tão somente quanto ao crime de calúnia, sendo rejeitada em relação aos delitos de difamação e injúria.

O juiz considerou que a ocorrência e o relatório policial, assim como as declarações prestadas na fase inquisitorial e do depoimento prestado em juízo, não deixam dúvidas sobre a existência do fato narrado na denúncia.

“No vídeo anexado, cuja duração é de 1min39seg, observa-se que a querelada filma a querelante a partir do momento em que ela ingressa no estacionamento do hospital, a acompanha até o registro do ponto eletrônico e a segue até ela voltar para o veículo dela. Durante a filmagem, a querelada faz os seguintes comentários: ‘Olha essa servidora loira aí, ó. Deixou o carro lá fora, no estacionamento encostado, vai bater o ponto eletrônico e vai embora. Observem. Loira de calça preta e blusa azul. HRT viu, gente. Faço questão de registrar esse momento. Hospital Regional de Taguatinga’.”

Segundo o magistrado, a documentação anexada ao processo demonstra que a servidora não ostentou qualquer falta funcional e que cumpriu toda a carga horária no seu trabalho, inclusive no dia do fato.

“Consta nesses documentos, também, um processo administrativo instaurado a partir da divulgação do vídeo da querelada, o qual foi arquivado por ter ficado comprovado que a querelante não registrava falta em relação à assiduidade no exercício das atividades do seu cargo.”

No entendimento do juiz, incide a causa de aumento prevista no inciso III do art. 141 do Código Penal, na medida em que o crime foi praticado por meio de vídeo que foi enviado para órgãos de imprensa e postado para a acesso público no YouTube, os quais se constituem em meios que facilitam a divulgação da calúnia.

Por esses motivos, fixou a reparação por danos morais no valor de R$ 2.500 e pena privativa de liberdade em oito meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto.

O advogado Bruno Matias Lopes atuou na causa.

Veja a sentença.

 

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