Migalhas Quentes

Donos de gata que fugiu de clínica veterinária serão indenizados

Para o TJ/SP, o estabelecimento teve conduta omissa.

6/5/2021

A 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP majorou o valor da indenização por danos morais devida por clínica veterinária aos donos de gato que fugiu das dependências do estabelecimento. O montante foi fixado em R$ 5 mil.

(Imagem: Pixabay)

Segundo os autos, a gata de estimação dos autores fugiu da clínica ré, onde estava internada, e não foi mais encontrada. O relator do recurso, desembargador Tercio Pires, destacou que o dano extrapatrimonial é caracterizado pelas consequências da conduta omissa da clínica, responsável pela guarda e vigilância do animal.

“O que caracteriza dano extrapatrimonial, urge lembrar, é a consequência da ação - ou omissão - desencadeadora de aflição física ou espiritual, dor ou qualquer padecimento à vítima, em conjugação com o menoscabo a direito inerente à personalidade da pessoa, como a vida, integridade física, liberdade, honra, vida privada ou ainda a de relação.”

O magistrado afirmou, ainda, que o valor maior da indenização é “razoável, no contexto, à atenuação da lesão experimentada pelos autores” e repara melhor o prejuízo suportado.

Veja o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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