O juiz de Direito Rafael Meira Hamatsu Ribeiro, da 5ª vara Cível de Osasco/SP, determinou liminarmente que a Eletropaulo exclua o nome de consumidora dos cadastros de órgãos de proteção ao crédito. A mulher alegou ter sido negativada indevidamente e não reconheceu a legitimidade do débito apontado pela empresa de energia.
O juiz, na análise de urgência, verificou que estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito.
“Em paralelo, o risco de dano em se tratando de inserção de nome em órgão de proteção ao crédito é presumido.”
Assim, deferiu a tutela e determinou a exclusão.
Os advogados Rodrigo Lopes e Fernanda Giorno, do escritório Lopes & Giorno Advogados, atuam na causa.
- Processo: 1009669-77.2021.8.26.0405
Leia a decisão.
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