Migalhas Quentes

Empresa usa tecnologia para registrar provas em casos trabalhistas

Rapidez e facilidade de uso são algumas das vantagens da plataforma, diz a organização; ferramenta também será utilizada para coleta preventiva de provas.

3/5/2021

A multinacional de origem japonesa Veloce, que atua no ramo de logística e transporte, usou a plataforma Verifact no fim do ano passado para fazer o registro de provas digitais para um procedimento trabalhista junto ao INSS e acabou firmando contrato com a empresa por tempo indeterminado.

(Imagem: Freepik)

A ferramenta de coleta de provas passou a fazer parte do dia a dia de departamentos jurídicos de empresas em diversas situações. A Verifact permite fazer o registro de provas digitais robustas e com validade jurídica de forma rápida e automatizada por meio de uma plataforma online, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana. O serviço é oferecido a um preço mais acessível que uma ata notarial.

“Tínhamos um procedimento trabalhista junto ao INSS em que precisávamos apresentar defesa e, quando o jurídico foi acionado, havia algumas postagens em redes sociais que seriam boas provas para nosso processo”, conta Mayra Erhardt, advogada da Veloce. “Eles acionaram a gente e já vieram com o pedido de fazer a ata notarial.”

Por ser muito cara e burocrática, a possibilidade da ata notarial foi descartada e a empresa optou por utilizar a plataforma da Verifact. “Estamos em período de pandemia e, para fazer a ata, tem que ir até o cartório, fazer o registro de forma presencial”, comenta Marcelo Gaspari, diretor de Compliance da Veloce. “Tem que agendar com o escrivão e, se a prova é no celular, tem que levar o aparelho para lá porque vai transferir todas as informações do celular para o documento. Fora o custo.”

Celeridade na coleta de provas é essencial

O tempo que leva para a confecção da ata notarial também é considerado um ponto negativo. “O processo leva uma semana se estiver tudo ok”, diz Gaspari. "Uma semana para o mundo de hoje é muita coisa”, completa Erhardt.

A advogada da Veloce conta que em apenas meia hora as provas foram colhidas por meio da ferramenta da Verifact. “No mesmo dia tudo estava pronto e no dia seguinte fizemos uma petição e protocolamos as provas que entendíamos serem cabíveis para o procedimento.”

Erhardt observa que, pela plataforma ser intuitiva e nem mesmo é preciso ter conhecimento sobre tecnologia. “Entendo que não precisa ser advogado para usar. A ferramenta é autoexplicativa, funcional e simples.”

“Nem precisou de suporte da TI. A própria Mayra foi, coletou e colocou a prova junto ao processo. É bem funcional, prático, simples e objetivo”, acrescenta Gaspari.

Com contrato com a Verifact de prazo indeterminado, a Veloce também deve utilizar o serviço, por exemplo, para coleta de provas na esfera trabalhista de forma preventiva, afirma a advogada da empresa. “Em que pese não haver ação judicial, já nos municiamos de provas para que, caso venha a acontecer, termos uma documentação mais robusta.”

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Órgãos da Justiça usam plataforma online para coleta de prova digital

27/3/2021
Migalhas Quentes

Provas no WhatsApp Web são confiáveis ou não? Empresa responde

14/3/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024