Provas no WhatsApp Web são confiáveis ou não? Empresa responde
Recentemente, a 6ª turma do STJ reafirmou a invalidade de prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp Web.
Da Redação
domingo, 14 de março de 2021
Atualizado às 08:31
Recentemente, a 6ª turma do STJ aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web.
No caso julgado, o recorrente e dois corréus foram denunciados por corrupção. Segundo os autos, telas salvas com diálogos obtidos a partir do WhatsApp Web teriam sido entregues por um denunciante anônimo aos investigadores.
No recurso, a defesa alegou constrangimento ilegal sob o argumento de que os prints das telas de conversas, juntados à denúncia anônima, não têm autenticidade por não apresentarem a cadeia de custódia da prova.
O relator, ministro Nefi Cordeiro, destacou que a 6ª turma tem precedente que considera inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp Web, porque a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, tenham elas sido enviadas pelo usuário ou recebidas de algum contato, sendo que eventual exclusão não deixa vestígio no aplicativo ou no computador.
"As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos", afirmou.
Sobre o caso acima, a empresa Verifact, que oferece serviço online de registro de provas de fatos ocorridos na internet, esclareceu algumas questões. Veja a seguir.
O que podemos considerar na avaliação de provas obtidas a partir do WhatsApp?
Inicialmente, o meio mais confiável para se obter provas do aplicativo envolve o "espelhamento técnico" do conteúdo diretamente do dispositivo. Estes dados viabilizam análises que podem identificar manipulações nas conversas ou mesmo a recuperação de mensagens apagadas. Entretanto, salvo situações em que haja o interesse de eliminar o dispositivo, este recurso não precisa necessariamente ser a primeira opção a ser considerada devido ao seu alto custo e demora.
Uma opção inicial mais viável seria o uso de ferramentas que capturem as mensagens de modo confiável e impeçam a maioria das possibilidades de manipulação mais fáceis de serem operadas. Neste caso, cria-se uma prova inicial com confiança suficiente para iniciar o processo judicial. Em caso de dúvidas, pode-se solicitar o mesmo registro da outra parte e, na impossibilidade ou havendo divergências entre os dois, caminha-se para a análise direta do dispositivo.
Neste segundo contexto proposto, não há diferença significativa se a informação é retirada do aplicativo WhatsApp ou do WhatsApp Web. A interface Web replica fielmente o conteúdo do aplicativo, não havendo maior facilidade de fraude de um ou outro.
Entretanto, ao atender suficientemente as recomendações forenses (ISO 27037) e princípios da cadeia de custódia, além de evitar a maioria das possibilidades de fraude, gera-se um material probatório com alta confiança para iniciar as argumentações. Estas normas e recomendações envolvem métodos efetivos para se ter um isolamento contra contaminações e manipulações; o espelhamento técnico da situação com metadados auditáveis; e por fim a preservação dos dados para evitar manipulações posteriores.
Ao não atender estes requisitos, o mero registro de um print é insuficiente sob vários aspectos, pois é fácil de fabricar e muito difícil de periciar.
Por outro lado, o uso de um "testemunho sem perícia técnica" sobre um ambiente digital complexo feito com o uso da ata notarial também não atende a estes requisitos mínimos e a cada dia está mais facilmente sujeito à fraude. Neste caso a lei pode no máximo afirmar a presunção de confiança no "relato" e não no "fato", ou seja, ele "viu algo", mas não houve medidas suficientes para afirmar que realmente "aconteceu".
Já a blockchain pode ser efetiva para atender ao passo da preservação, mas não atende ao isolamento e o espelhamento técnico da prova. Esta tecnologia aceita o registro de qualquer informação, seja ela falsa ou verdadeira.
Diante deste cenário propõe-se a avaliação da ferramenta online Verifact. Depois do perito técnico, é a única solução de produção de provas em massa que atende aos itens forenses e da cadeia de custódia aplicáveis para a coleta e provas na internet. Além de medidas efetivas contra fraude, validadas por uma empresa independente de cibersegurança que atende multinacionais e forças armadas.
Além de outros aspectos como ser mais rápida, permitindo a coleta antes que o material seja removido; mais barata, chegando a ser 40 vezes mais barata que uma ata notarial no Estado de São Paulo; privada, somente o autor tem acesso aos conteúdos capturados.
O relatório técnico já tem ampla aceitação no Judiciário brasileiro e também tem sido usada até mesmo pela Polícia Civil e pelo Ministério Público.
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