O ministro Alexandre de Moraes, do STF, solicitou informações do TSE - Tribunal Superior Eleitoral sobre a existência de pagamentos declarados por candidatos ou por partidos políticos, nas eleições de 2018 e 2020, a seis empresas de tecnologia, que são alvos de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) naquela Corte.
A decisão se deu nos autos do inquérito das Fake News (Inq 4.781), que apura, entre outros fatos, a divulgação em massa de fake news contra o STF por meio de aplicativos ou redes sociais, com ou sem intermediação de empresas prestadoras de tais serviços, com procedimentos, em tese, semelhantes àqueles apurados nas Aijes.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, as ações em trâmite no TSE se baseiam na imputação de possível existência de disparos em massa de mensagens, com conteúdos falsos, em favor ou contra determinado candidato ao pleito de 2018 e com modus operandi, em tese, extremamente semelhante ao investigado no INQ 4781.
O relator apontou que diversas empresas foram oficiadas no inquérito para prestar informações a respeito de sua atuação no pleito de 2018, porém a simples resposta de ofícios não foi suficiente para atestar a suposta ilegalidade.
O ministro Alexandre de Moraes solicitou ainda ao corregedor geral eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, relator das Aijes, o compartilhamento integral das ações. Também requisitou informações do TCU sobre eventuais pagamentos feitos pela Administração Pública às empresas. Por fim, determinou a oitiva de sete funcionários das empresas no prazo de quinze dias.
- Leia a íntegra da decisão.
Uso do fundo partidário
Em outra decisão relacionada ao mesmo inquérito, o ministro solicitou que o TSE informe se, nas prestações de contas do Diretório Nacional do PTB dos últimos cinco exercícios, houve repasse de valores ao presidente da sigla, Roberto Jefferson, ou a alguma pessoa jurídica que a ele possa ser vinculada e, em caso positivo, a que título.
A decisão se deu em resposta à petição ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. A entidade alega que Jefferson vem empreendendo sistemática campanha de disseminação de fake news em seus perfis em redes sociais (Twitter e Instagram).
Segundo o relator, além de inserida no objeto do Inq 4.781, a atuação de Roberto Jefferson transborda seus limites ao âmbito eleitoral, tendo em conta a motivada suspeita suscitada pela OAB sobre a utilização do fundo partidário, como forma de financiar os ataques ostensivos e reiterados a instituições democráticas e à própria democracia.
O ministro Alexandre de Moraes oficiou ainda o corregedor geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, e a Procuradoria-Geral Eleitoral para que tomem as providências que entenderem pertinentes sobre o caso.
- Confira a decisão.