O juiz de Direito Cláudio Pereira França, da 2ª vara Cível de Tatuapé/SP, condenou vidente a devolver R$ 9,8 mil pagos por cliente como parte de um “tratamento espiritual”. O pedido de indenização por danos morais foi negado e cabe recurso da decisão.
De acordo com os autos, por meio das redes sociais, a ré dizia ser vidente sensitiva e espiritual e, após contato da cliente, que passava por uma crise em seu relacionamento amoroso, pediu a ela fotos do casal em crise e uma quantia inicial de R$ 800, prometendo a solução dos problemas.
Passados alguns dias, sugeriu que existiam outros problemas a serem resolvidos na vida da autora da ação e pediu mais dinheiro, afirmando se tratar de “caso de vida ou morte”. A vítima chegou a pedir empréstimos de R$ 4 mil para conseguir pagar os serviços indicados.
Ao perceber que não tinha mais condições de desembolsar os valores, pediu a restituição do que havia sido pago, mas em vão.
Para o juiz, “as mensagens trocadas entre as partes comprovam a exigência de pagamentos para a prestação do serviço de vidência. Por se tratar de um golpe que induziu a requerente ao erro de pensar que seu problema amoroso seria resolvido, é evidente que a requerente deve devolver os valores que recebeu porque nenhum serviço que justificasse a cobrança foi prestado”.
Ainda de acordo com o magistrado, os dissabores que a requerente sofreu ao ver que seu problema sentimental não foi resolvido não configuram danos morais passíveis de indenização.
- Processo: 1005589-34.2020.8.26.0008
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Informações: TJ/SP.