Diante de uma sucessão de recursos negados nas mais diversas instâncias, advogados podem tomar muitos caminhos do que farão a seguir: enquanto uns se dão por vencidos, outros continuam tentando na interposição de novos recursos.
Mas veja que inesperado, caro migalheiro, o caminho pelo qual um advogado resolveu percorrer – o patrono protocolou no STF um “agravo espiritual dirigido às divindades que eventualmente possam existir como instâncias superiores a este Supremo Tribunal Federal”. Sim, é isso mesmo. Após ver seu pleito indeferido em 1º e 2º graus, no STJ por decisão monocrática e colegiada e no STF por decisão colegiada, o causídico apelou às divindades.
Na origem, trata-se de um pedido de reconhecimento de nulidade do depoimento extrajudicial de testemunha que imputou a um homem a autoria de um crime de homicídio. Na Justiça, ele alegou que houve falsificação no termo de depoimento extrajudicial.
No entanto, sua argumentação não foi acatada por nenhuma instância da Justiça, incluindo o STJ e o STF. Os Superiores mantiveram decisão do Tribunal de origem, no sentido de que não ficou evidenciada “qualquer falsificação no termo de depoimento extrajudicial de testemunha ou em seu conteúdo, impõe-se conservar a decisão do magistrado singular que julgou improcedente o pedido de declaração de falsidade de documento”.
Agravo espiritual
E neste momento, diante de inúmeras tentativas baldadas, é que entra o agravo espiritual. Lemos e relemos o que o paciente requer, mas ainda estamos na dúvida.
Já adiantamos que no pedido há o filósofo Marx, o ex-juiz Moro a cidade de celestial de “Banânia” (?). Em todo caso, deixamos a íntegra do pedido para o migalheiro analisar:
À vista do exposto, requer “das Divindades e de Marx, que acolham as Razões externadas nesta Petição, para, uma vez que lá nos céus, em “Banânia” ou em “Macondo”, onde deve viger a CF de 1998 que devia viger no Brasil, lhe deem provimento, para que a consciência do cidadão apontado como Paciente no HC possa ser reconfortada com a morte de seu Direito a um julgamento justo e de acordo com as garantias dispostas no artigo 5°, CF, pois, aqui, isso por ela não foi alcançado, vez que se optou por aplicar o “Direito Penal de Pilatos” e a Loteria do Direito Penal, haja vista Vossa Excelência, em liminar de Habeas Corpus, ter declardo a incompetência do então juiz universal Sergio Moro para julgar o expresidente Lula, em todos os processos em que ele fora investigado e condenado no então juízo universal de Curitiba, e, neste caso concreto, onde ululam provas da violação dos mais elementares direitos do Paciente, apegou-se a filigrana jurídica e negou-se a conhecer do writ.”
Mande para a OAB
O ministro Edson Fachin, por óbvio, negou seguimento ao pedido sob o fundamento de que o pleito “carece de fundamentação legal, porquanto não houve observância ao princípio da taxatividade dos recursos”.
Em breve decisão, o ministro ainda mandou enviar uma cópia da petição, bem como da decisão, à OAB/MT, para o que entender de direito.
- Processo: HC 195.160
Veja a íntegra de decisão.