Advogado aciona Justiça para ser "Superman no Brasil" e juíza nega
Em pedido ininteligível, o advogado pretendeu que duas empresas reconhecessem que ele é o "super-homem no Brasil".
Da Redação
sábado, 13 de março de 2021
Atualizado em 15 de março de 2021 11:50
Um advogado de Ponta Grossa/PR elaborou um pedido de notificação judicial para que duas empresas reconhecessem que ele é o "super-homem no Brasil".
Ao se deparar com um pedido excêntrico como esse - e um tanto quanto confuso, como o leitor verá a seguir - a juíza negou a solicitação e entendeu que uma notificação para tal finalidade "somente tumultua a atividade jurisdicional".
Nós lemos, relemos e lemos de novo o relatório da sentença e não conseguimos entender patavinas do pedido. Abaixo, vamos dar um "copia e cola" no relatório da sentença para que o leitor tente entender o pedido ininteligível.
Trata-se de "notificação judicial" proposta por XXXXXXX em face de WARNER BROS e CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO.
A parte requerente afirma que, em 1978, adquiriu um uniforme do Clube de Regatas do Flamengo e um tênis do "Superman", ocasião em que realizou duas fotografias. A "primeira no cavalo do carrossel com o tênis do 'Superman' ao lado da caveira", simbolizando o renascimento. A segunda foto teria ocorrido na "jaula com os leões", com a marca do Flamengo em destaque. Narra que, em 27 de maio de 1995, o ator que interpretava o "Superman" sofreu um acidente que o deixou tetraplégico, vindo a óbito no ano de 2004.
Em virtude disso, as fotografias tiradas pelo autor passaram "a fazer sincronicidade (coincidência significativa) com o acidente". Aduz que os "fãs do 'Superman' vão querer saber porque essa sincronicidade aconteceu, e vão comprar a resposta em formas de filme ou documentário", mas não conta por questão de segredo comercial. Defende que é o Superman no Brasil e que, caso a requerida Warner "queira colocar outro brasileiro em filme da Superman", irá apresentar embargos, pois adquiriu eventuais direitos com o acidente e morte do ator Christopher Reeve.
No que se refere ao requerido Clube de Regatas Flamengo, assevera que este precisa entender que o autor foi "mais rápido que o superman (C.Reeve)" e que as fotos provam que o autor conquistou "um título para o flamengo". Esclarece que a associação comercial poderia proporcionar o fornecimento de chuteiras do "Superman" para os jogadores do clube, com "compartilhamento de consumidores Flamengo/Superman".
Destaca que a notificação judicial possui finalidade meramente informativa, para que os requeridos tomem conhecimento das fotografias e analisem a sua capacidade comercial, para que o autor não seja acusado de "traição pelo superman ou pelo flamengo quando puder vender as fotos para a concorrência". Ainda, se isso não bastasse, pleiteia que a Warner Bros reconheça que, no Brasil, o superman é o requerente e o Flamengo "reconheça, declare e divulgue, que o requerente conquistou o equivalente a um campeonato mundial para o flamengo, em virtude da sincronicidade nas fotos em questão".
"Tumultua a atividade jurisdicional"
Ao analisar o caso, a juíza considerou que é desnecessária uma notificação judicial para tais pedidos, porque o autor possui outros meios para alcançar a sua finalidade, "pois pode contactar, diretamente, as requeridas para cientificá-las de todo o conteúdo de sua inicial".
A juíza salientou que não existe nos autos qualquer elemento capaz de demonstrar a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional ambicionado, "que tão somente tumultua a atividade jurisdicional", afirmou.
Por fim, a juíza indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução de mérito.
- Processo: 0005418-06.2021.8.16.0019
Veja a decisão.