Candidato que havia sido reprovado em prova física de concurso para segundo oficial náutico da Transpetro consegue reverter avaliação e será convocado para o cargo. Assim decidiu a juíza de Direito Lindalva Soares Silva, do RJ.
Na ação, o autor alegou que foi aprovado em todas as fases do concurso público, ficando em 83º lugar, porém foi eliminado por inaptidão médica na última etapa. Por discordar dos parâmetros de avaliação, ingressou com a presente demanda.
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que, em matéria de concurso público, a apreciação pelo Poder Judiciário deve se limitar ao exame da legalidade das normas editalícias e dos atos praticados pela respectiva comissão.
Segundo a magistrada, prova pericial concluiu que não se verificam condições de saúde impeditivas para o autor exercer atividade como segundo oficial de náutica. Assim, determinou que o candidato seja convocado.
A causa é patrocinada pela banca Ribeiro da Luz Advogados.
- Processo: 0049486-19.2018.8.19.0001
Leia a sentença.
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