Migalhas Quentes

É válida penhora de previdência privada se não usada para subsistência

Como o beneficiário também recebia do INSS, o colegiado considerou que não é razoável o exequente permanecer sem satisfazer seu crédito.

10/4/2021

Beneficiário de previdência privada pode ter penhora das aplicações e não comprovado que os valores são utilizados para subsistência da família. Assim decidiu a 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao considerar, ainda, que o devedor também é beneficiário do INSS.

(Imagem: Freepik)

O banco propôs execução de título extrajudicial, com fundamento em cédula de crédito bancário no valor de R$ 500 mil. Deferida a penhora das aplicações em renda fixa de titularidade do executado, o banco declarou que ele é beneficiário de uma renda vitalícia e recebe da Brasilprev créditos mensais de R$ 5,6 mil.

O devedor apresentou impugnação postulando a liberação das quantias penhoradas, pois são proventos de aposentadoria de previdência privada. Ele alegou que são utilizadas para sua própria subsistência e de sua família.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Gilberto dos Santos, ressaltou a possibilidade de penhora dos planos de previdência privada, pois não estão arrolados nos incisos do CPC dentre as verbas impenhoráveis.

Na decisão, o magistrado lamentou por não ter como enquadrar os valores penhorados como verba alimentar, pois não foi demonstrado que o devedor utilizava os valores para subsistência da família.

“Importante consignar que, além dos rendimentos recebidos pela Brasilprev, o devedor também é beneficiário do INSS, não sendo razoável o devedor receber dois proventos, enquanto o exequente permanece sem satisfazer seu crédito.”

Assim, negou provimento ao recurso.

O advogado Marcos de Rezende Andrade Junior, do escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados, atua pelo banco.

Veja a decisão.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

1ª seção do STJ fixa tese sobre devolução de valores previdenciários

15/3/2021
Migalhas Quentes

STJ retoma julgamento de repetitivo sobre devolução de benefício pago a mais pelo INSS

10/4/2019

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024