Nesta quinta-feira, 7, Edson Fachin analisou a constitucionalidade de decreto que restringe as celebrações religiosas presenciais durante a pandemia durante a sessão plenária do STF. O ministro entendeu que "inconstitucional não é o decreto, mas “inconstitucional é não promover meios para que as pessoas fiquem em casa, inconstitucional é recusar as vacinas que teriam evitado o colapso de hoje”.
Fachin explicou que a medida que restringe as celebrações religiosas não é proibição “absoluta e nem permanente” quanto à realização de atividades fisicamente presenciais. O ministro salientou que a restrição das missas e cultos por decreto “não impede, e nem poderia, a realização de cerimônias religiosas não fisicamente presenciais, especialmente dentre outros meios pela rede mundial de computadores”.
Para o ministro, não se trata de estabelecer preferência entre atividades religiosas ou entre atividades religiosas e seculares, mas serve para enfrentar a fase mais crítica “dessa triste pandemia”.
“A cada instante que não se mantêm as pessoas em casa, mais a epidemia se espalha. Os hospitais já não conseguem mais atender a todos.”