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STF: Construtoras alvo da Lava Jato podem participar de licitação

Os ministros suspenderam a sanção de inidoneidade aplicada ao TCU às empresas Andrade Gutierrez, Artec Construtora, UTC Engenharia e Queiroz Galvão.

30/3/2021

Nesta terça-feira, 30, a 2ª turma do STF suspendeu a sanção de inidoneidade aplicada pelo TCU a empresas investigadas na Lava Jato, dentre elas a Andrade Gutierrez, UTC Engenharia e Queiroz Galvão. Com a suspensão da sanção, volta a ser permitida a participação das empresas em licitações.

Por maioria, o colegiado seguiu entendimento de Gilmar Mendes, para quem a referida sanção representa "verdadeira pena de morte", pois impede as empresas de repararem o dano ao erário.

(Imagem: Christian Tragni/Folhapress)

Histórico

As empresas Andrade Gutierrez, Artec Construtora, UTC Engenharia e Queiroz Galvão impetraram mandado de segurança contra acórdão do TCU que aplicou a sanção de inidoneidade por fatos relacionados à montagem da usina de Angra III. A empresas sustentaram que celebraram acordo de leniência, não sendo possível a aplicação de tal sanção enquanto perdurar os respectivos acordos.

Em 2018 e 2019, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminares para suspender a aplicação da sanção de inidoneidade até o julgamento final dos mandados de segurança. Na época, ele considerou a possibilidade de os atos questionados terem violado princípios como o da confiança legítima.

Em maio de 2020, já em julgamento colegiado pela 2ª turma do STF, Gilmar Mendes concedeu a segurança em todos os MSs a fim de impedir a sanção de inidoneidade contra as empresas. Segundo Gilmar, a atuação do TCU deve prestigiar os acordos com o MPF. "O estado é uno e indivisível", disse o ministro ao ressaltar que a eventual inferência do TCU pode prejudicar a celebração de novos acordos.

Naquele julgamento, Gilmar Mendes frisou que a sanção de inidoneidade contra as empresas representa "verdadeira pena de morte", pois impede as empresas de repararem o dano ao erário. De acordo com o relator, a possibilidade de o TCU aplicar a sanção de inidoneidade pelos mesmos fatos que deram ensejo à celebração de acordo de leniência com a AGU e CGU não é compatível com os princípios da eficiência e da segurança jurídica. Embora a sanção da inidoneidade não esteja comtemplada na lei anticorrupção, esvaziando a força normativa.

Edson Fachin, por outro lado, divergiu do entendimento de Gilmar Mendes naquela ocasião. Fachin denegou a ordem em todos por não vislumbrar aferição da boa-fé e da confiança legítima por parte das empresas na celebração dos acordos.

Sessão de hoje

Nunes Marques seguiu o entendimento do relator Gilmar Mendes em todos os mandados de segurança, a fim de suspender a sanção de inidoneidade. O ministro salientou que a celebração dos acordos demonstra que houve reajustamento de rota e conduta das empresas, pois o interesse público foi bem representado pelos diferentes matizes do ente público. Além disso, Nunes Marques destacou que a ameaça de grave sanção (como a inidoneidade) acaba por afastar o incentivo de acordo de leniência.

Cármen Lúcia concedeu o mandado de segurança, mas em menor extensão, apenas para a Andrade Gutierrez. Para esta empresa, a ministra concluiu que o acordo de leniência com a empresa foi prévio, justificando, assim, a Andrade Gutierrez ser acobertada de razão jurídica por direito líquido e certo. Quanto as outras empresas do caso, Cármen Lúcia denegou o MS, porque entendeu que o acordo de leniência não foi prévio à sanção do TCU. 

Em breve voto, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou integralmente o voto de Gilmar Mendes, pela suspensão das sanções. 

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