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Aprovada em concurso que não viu publicação será reconvocada

A mulher descobriu sua convocação seis anos depois da homologação do concurso, sem qualquer tipo de comunicação ou notificação, apenas com a publicação no diário oficial.

30/3/2021

O juiz de Direito Henrique Santos M. Neubauer, de Luziânia/GO, determinou que o município convoque novamente uma candidata aprovada em 2013 para o cargo de agente de educação.

A convocação deverá ser feita por meio de notificação pessoal, após a candidata ser convocada por citação em diário oficial seis anos depois da homologação final do concurso.

(Imagem: Freepik)

Uma mulher ajuizou ação alegando que em 2013 foi realizado concurso público para provimento de cargos vagos na Secretaria de Educação do município de Luziânia, sendo aprovada para o cargo de agente de educação, dentro do número de vagas ofertadas para cadastro de reserva, o qual foi homologado em 2014.

A autora afirmou que o certame foi suspenso por decisão judicial, porém, para sua surpresa, ao pesquisar seu nome no Google, descobriu a sua convocação em março de 2020, sem qualquer tipo de comunicação ou notificação, apenas pela publicação no diário oficial.

Ao apreciar o caso, o juiz afirmou que não há como exigir da parte autora a consulta diária de diário oficial, “até porque, referida convocação se deu após seis anos da homologação final do concurso, não havendo como se esperar a consulta diária, por parte de qualquer pessoa, até tal data”, disse.

Dessa forma, o juiz deferiu a liminar para determinar que o município convoque novamente a parte autora, através de notificação pessoal, para apresentar a documentação necessária à posse do cargo em que foi convocada, sob pena de multa diária.

O advogado Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos (Agnaldo Bastos Advocacia Especializada) atuou no caso.

Veja a decisão.

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