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Empresa de crédito restituirá aluna de Direito por propaganda dúbia

A estudante contratou financiamento que dizia na propaganda que era sem juros, mas foi cobrada posteriormente.

28/3/2021

A 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou uma empresa de crédito a restituir aluna de Direito que foi induzida a erro ao fazer financiamento estudantil. A propaganda dizia que o crédito não tinha juros, mas a aluna foi cobrada posteriormente.

(Imagem: Unsplash)

A mulher alegou que iniciou o curso de graduação de Direito na Universidade São Judas Tadeu e que, não tendo condições de pagar integralmente a mensalidade, optou por financiamento estudantil oferecido de metade da mensalidade oferecido pela empresa de crédito.

Sustentou que no momento da contratação foi informada que o financiamento era sem juros, pois eles seriam pagos pela universidade, conforme propaganda veiculada pela empresa. Disse que foi induzida a erro pela propaganda enganosa.

A empresa de crédito contestou sustentando que estudante aderiu espontaneamente a doze contratos e que manifestou concordância às suas cláusulas. Aduziu que não houve induzimento a erro e que no site constaria expressa informação de que a ausência de juros dependeria de cada universidade, não garantindo que todas as universidades aderissem a seu programa.

O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a empresa a restituir o valor pago indevidamente dos contratos já liquidados. Em relação aos demais contratos, condenou a empresa a recalcular o valor das prestações mensais dos financiamentos, com exclusão completa de qualquer juros.

Inconformada, a empresa alegou que oferece três tipos de financiamentos estudantis e que a modalidade que a estudante optou foi a que a instituição de ensino financia integralmente os juros do primeiro semestre e parte dos juros dos demais contratos.

Para o relator, desembargador Heraldo de Oliveira, apesar do enorme esforço da empresa em demonstrar que havia sido especificado no contrato a existência de juros remuneratórios, a propaganda que levou a estudante à contratação do financiamento estudantil descrevia com letras garrafais que:

“QUERO ESTUDAR SEM JUROS - Financie seus estudos sem juros e pague apenas metade da mensalidade enquanto estuda.”

Assim, para o magistrado, restou claro que a proposta da empresa era o oferecimento de um financiamento estudantil junto a instituições financeiras, onde o consumidor arcava apenas com metade do valor das mensalidades.

“A alegação da apelante de que cabia à consumidora verificar se a universidade contratada fazia ou não parte do modelo de financiamento disponibilizado pela ré, restou prejudicada, pois consta do próprio contrato que os juros seriam subsidiados pela instituição de ensino.”

Diante disso, negou provimento ao recurso.

O advogado Victor Gregorio atua no caso.

Veja o acórdão.

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