A juíza de Direito Elisangela Nogueira, da 6ª vara Cível de Porto Velho/RO, concedeu liminar pleiteada por restaurante situado no interior de shopping para que efetue pagamento de 50% do valor do aluguel. A magistrada considerou a dificuldade dos empreendedores no momento atual, e que a crise se estendeu por mais de um ano.
O restaurante é situado no interior do shopping, que por força de decreto que visou conter a disseminação da covid-19, se viu obrigado a suspender as atividades, e concedeu descontos pontuais no aluguel ao estabelecimento. Nos meses seguintes, o faturamento do restaurante diminuiu drasticamente.
Viabilizando a saúde financeira, o restaurante pleiteou a total isenção do pagamento de aluguel, condomínio e fundo de promoção durante o fechamento do shopping, e a fixação da cobrança de aluguel provisório com a concessão de 50% de desconto enquanto perdurar a pandemia.
A magistrada entendeu que a permanência das medidas restritivas de isolamento social em decorrência da pandemia, vem provocando imensurável crise no setor econômico que perdura há mais de um ano e, por isso, estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência.
A juíza deferiu o pedido para autorizar o restaurante a efetuar depósito em juízo do valor de 50% dos aluguéis objetos do contrato de locação, e concedeu o prazo de cinco dias para efetuar o primeiro, e os demais nas respectivas datas de vencimento.
Determinou, ainda, que o shopping se abstenha de constituir o restaurante em mora e/ou negativá-lo nos órgãos de proteção ao crédito até decisão posterior.
A banca Matheus Santos Advogados Associados patrocina o restaurante.
- Processo: 7023674-95.2020.8.22.0001
Leia a decisão.
---------