Migalhas Quentes

Lockdown: Advogados de Ribeirão Preto podem atuar em casos urgentes

Justiça autorizou que causídicos se desloquem entre a residência e o escritório e atendam clientes em casos de comprovada urgência ou necessidade inadiável.

19/3/2021

O juiz de Direito Reginaldo Siqueira, da 1ª vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, autorizou que advogados se desloquem entre a residência e o escritório e atendam clientes em casos de comprovada urgência ou necessidade inadiável durante lockdown decretado na cidade.

(Imagem: Freepik)

A Aarp - Associação dos Advogados de Ribeirão Preto - Aarp requereu liminar para que fosse reconhecida a essencialidade do serviço de advocacia, também enquanto vigente o decreto municipal que instaurou lockdown na cidade por cinco dias.

Ao analisar o pedido, o magistrado ressaltou que o decreto municipal não é inconstitucional quanto à restrição de circulação de pessoas, tendo em vista que tais limitações vêm sendo impostas para conter a disseminação do coronavírus.

“O decreto municipal 50/21 foi editado em momento em que os leitos de UTI mantinham ocupação superior a 90%, com o escopo de evitar o colapso no sistema de saúde do Município. Daí a constitucionalidade do decreto, especialmente porque não impediu a entrada ou a saída do município.”

O juiz, no entanto, ressalta que artigos do decreto apresentam contradições, e que a melhor interpretação é no sentido de que, havendo urgência ou necessidade inadiável própria ou de terceiro, permite-se a circulação de pessoas e o exercício de atividade comercial ou de prestação de serviços.

“E o serviço de advocacia, havendo justificada urgência, compreende-se dentre essas atividades permitidas, especialmente quando a questão envolve a saúde, o patrimônio, a vida ou a liberdade da pessoa.”

Para o magistrado, porém, não havendo urgência, permanece vedado o exercício da advocacia para justificar o deslocamento de pessoas ou o atendimento presencial.

Dessa forma, deferiu em parte a liminar, autorizando que os advogados da de Ribeirão Preto, excepcionalmente em casos de comprovada urgência ou necessidade inadiável própria ou de terceiro, assim considerados os casos em que estão em risco a saúde, a vida, o patrimônio ou a liberdade de pessoas, se desloque entre a sua residência e o seu escritório profissional, assim como a repartições públicas em funcionamento presencial, bem como atendam clientes, devendo portar cópia desta decisão, bem como comprovante dos seus endereços residencial e profissional.

Veja a decisão.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça autoriza escritório de advocacia a funcionar durante lockdown

18/3/2021
Migalhas Quentes

Comerciante preso por não fechar loja no interior de SP será solto

18/3/2021

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024