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STF mantém lei que proíbe reajuste de servidores até dezembro

Decisão do plenário da Corte foi unânime, em sessão virtual.

15/3/2021

Por unanimidade, o plenário do STF julgou constitucional toda a LC 173/20 que, no contexto da pandemia, ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores Federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.

O assunto foi julgado na sessão que se encerrou na noite de sexta-feira, 12, do plenário virtual.

(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

O congelamento de salários era questionado no Supremo em três ADIns, abertas por PT, PDT e Podemos, todas relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. A medida foi prevista na lei como forma de compensar os gastos públicos extras com a pandemia de covid-19.

Para os partidos, no entanto, ao congelar os salários de todos os servidores do país, os artigos 7º e 8º da LC 173/20 violaram alguns princípios constitucionais, como o de autonomia administrativa dos entes federativos e o de irredutibilidade salarial, bem como prejudicaram a eficiência dos serviços públicos. 

Moraes, contudo, entendeu que nenhum dos argumentos se sustentam. Em seu voto, o relator considerou que a legislação está inteiramente de acordo com a Constituição. S. Exa. negou, por exemplo, que haja violação à irredutibilidade salarial dos servidores públicos.

“No caso, verifica-se que não houve uma redução do valor da remuneração dos servidores públicos, uma vez que apenas proibiu-se, temporariamente, o aumento de despesas com pessoal para possibilitar que os entes federados enfrentem as crises decorrentes da pandemia de Covid-19, buscando sempre a manutenção do equilíbrio fiscal”, escreveu o ministro.

S. Exa. destacou que o objetivo da lei foi evitar a irresponsabilidade fiscal, sobretudo de Estados e municípios, que ao receber verbas extras da União para o combate à pandemia, ficam assim impedidos de tomar medidas populistas, usando os recursos para “fazer cortesia com chapéu alheio”.

“A situação fiscal vivenciada pelos Estados e Municípios brasileiros, sobretudo nessa conjuntura de pandemia, demanda uma maior atenção em relação aos gastos públicos e, no particular, ao gasto com o funcionalismo público”, acrescentou Moraes, que foi acompanhado por todos os outros dez ministros do Supremo.

Uma quarta ADIn contra outro trecho da LC 173/20, que impunha condições para a suspensão no pagamento da dívida de Estados com a União, também foi rejeitada por unanimidade.

Informações: Agência Brasil.

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