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Shopping prestará contas de condomínios a agência de turismo

Decisão é do juiz de Direito Wilson Lisboa Ribeiro, da 7ª vara Cível de Osasco/SP.

15/3/2021

O juiz de Direito Wilson Lisboa Ribeiro, da 7ª vara Cível de Osasco/SP, atendeu pedido de agência de viagem e determinou que condomínio de shopping, onde a empresa tem loja, preste contas, no prazo de 15 dias, de valores referentes a fundo de promoções e despesas condominiais.

(Imagem: Freepik)

Uma agência de viagens ajuizou ação de prestação de contas em face de condomínio de shopping onde tem sua loja situada, com o objetivo de que sejam fornecidas as prestações de contas referentes aos valores que dizem respeito ao fundo de promoções e despesas condominiais, pois anteriormente o pedido, feito pela via administrativa, foi recusado.

O juiz disse que o pedido da agência está amparado pela legislação processual civil e que, além disso, restou incontroversa a longevidade da relação locatícia e a implementação de quadro de retratação econômica, daí porque foi necessário esclarecer a análise de pagamentos feitos e detalhe da destinação.

“Veja-se, o réu não apresentou qualquer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da demandante, tampouco demonstrou a prévia apresentação – ou fluida disponibilização - das contas tal qual pleiteado e, assim sendo, não se desincumbindo de seu ônus processual, razão pela qual só nos resta albergar o pleito inicial.”

Por essas razões, o magistrado julgou procedente o pedido e condenou o condomínio do shopping a prestar contas acerca dos valores cobrados a títulos de despesas condominiais e fundo de promoção no prazo de 15 dias.

O escritório Matheus Santos Advogados Associados atua na causa.

Leia a sentença.

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