O desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes, do TRF da 1ª região, suspendeu liminares que autorizaram entidades a importarem vacinas regulamentadas por agências internacionais. O Sindicato dos Motoristas do DF e Anamages obtiveram as autorizações.
O pedido para suspender as liminares foi feito pela União. Na decisão, o magistrado acatou alegação de que as decisões apresentam potencialidade para causar grave lesão à saúde pública, pois podem comprometer o objetivo primário do PNO de concentrar todos os esforços para a imunização de todas as pessoas inseridas no grupo prioritário.
Segundo o desembargador, as liminares podem, ainda, violar a equidade e a universalidade no acesso à vacina, prejudicar a coordenação do PNO, uma vez que não será possível que os órgãos competentes acompanhem e fiscalizem o processo de vacinação a ser levado a efeito pelo sindicato e comprometer a credibilidade do Programa.
“Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade – inclusive por omissão - na atuação do Poder Executivo.”
- Processo: 1008586-09.2021.4.01.0000
Veja a decisão.