Covid-19: Juiz autoriza motoristas de Uber do DF a importarem vacinas
Segundo o juiz, a iniciativa privada não pode continuar sendo excluída do processo de imunização da população.
Da Redação
sexta-feira, 5 de março de 2021
Atualizado às 11:19
O Sindmaap/DF - Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos no Distrito Federal poderá importar vacinas sem a necessidade de obter antecipadamente a autorização excepcional e temporária da Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Assim decidiu, em caráter de urgência, o juiz Federal substituto Rolando Valcir Spanholo.
O sindicato alegou que a medida visa atender os motoristas autônomos, que, por força da natureza peculiar das suas atividades profissionais, estariam expostos a níveis maiores de risco de contaminação pelo vírus.
Ao analisar o pedido, o juiz afirmou que a "história se encarregará de mostrar como fomos infelizes (administradores, formadores de opinião e a sociedade como um todo) na condução desse conturbado e caótico processo de combate à pandemia do coronavírus".
"Por mais que se compreenda que governar exige fazer escolhas difíceis (adotar medidas impopulares etc.), por mais que se compreenda que é do jogo democrático o papel da oposição apontar erros e sonhar com a conquista (ou reconquista) do poder, o fato é que estamos vivendo uma 'guerra' humanitária e não podemos mais continuar sofrendo com o egoísmo de querelas pessoais e/ou da mera busca por reserva de competência burocrática."
Então, para o magistrado, assiste razão ao sindicato, quando, indiretamente, defende que a burocracia e a morosidade na concessão de prévia autorização excepcional para a importação de vacinas já reconhecidas por agências sanitárias internacionais colocam em risco, de maneira desproporcional, a vida e a segurança de profissionais que dependem da imunização imediata para retomar a "normalidade" das suas profissões dentro daquilo que se está chamando de "novo normal".
Segundo o juiz, a iniciativa privada não pode continuar sendo excluída do processo de imunização da população. Por isso, deferiu a liminar.
- Processo: 1007074-73.2021.4.01.3400
Leia a íntegra da decisão.