Uma servidora pública dispensada por justa causa por deixar veículo de trabalho ligado por alguns minutos para refrigerar devido ao clima quente da cidade de Araraquara/SP conseguiu liminar favorável à sua reintegração. A tutela de urgência foi concedida pelo juiz do Trabalho Tomas Pereira Job, da 17ª vara de SP.
A trabalhadora fora aprovada em concurso público e atuava por quase oito anos como agente de orientação e fiscalização em serviços externos. Alegou que, por conta do clima quente da cidade do interior de SP, deixou o carro com o motor ligado para manter a refrigeração do veículo enquanto pegava sua refeição em uma lanchonete.
Disse, ainda, que a decisão pela dispensa, tomada pela diretoria, foi contrária à sugestão de aplicação de advertência apresentada pela Comissão Especial de Processos. O desligamento havia sido classificado como ato de improbidade e incontinência de conduta ou mau procedimento da empregada.
Em sua decisão, o juiz destacou que "os motivos que autorizam o acolhimento do pedido são mais favoráveis e dos que contrários, ou seja, o juízo de probabilidade cresce a favor da autora".
O magistrado completou que "o acolhimento também se justifica tendo em vista a pandemia do coronavírus no país e as medidas restritivas adotadas no Estado, o que, sem dúvida, dificulta a conquista de novo emprego pela autora e consequentemente a manutenção de sua subsistência até o deslinde do feito".
Assim, deferiu a reintegração da autora na função anteriormente desempenhada e o restabelecimento de todos os benefícios, inclusive o plano de saúde e concedeu prazo de 15 dias para apresentação de defesa pela reclamada.
- Processo: 1000080-79.2021.5.02.0017
Veja a decisão.
Informações: TRT-2.