O desembargador Jésus Nascimento, do TJ/RR, suspendeu a lei municipal que concede desconto de 50% para idosos nas taxas de estacionamento de shoppings.
A ação foi proposta pela ABRASCE - Associação Brasileira de Shopping Centers.
A lei municipal 2.107/20 entrou em vigor em dezembro e determinou o desconto de 50% da taxa de cobrança dos estacionamentos em shoppings para idosos. Segundo a associação, a norma é inconstitucional, por usurpar a competência reservada à União e por violar o direito de propriedade e os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado considerou que, ao menos em juízo de cognição sumária, vislumbra-se fortes indícios de inconstitucionalidade da norma municipal questionada.
“De fato, há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que a lei contestada, ao interferir diretamente na liberdade de atuação do autor, prejudica a sua atividade econômica, havendo grande probabilidade de, com isso, os envolvidos terem que suportar prejuízos patrimoniais irreversíveis.”
Por isso, deferiu monocraticamente a medida cautelar para suspender os efeitos da lei em questão. O caso ainda será analisado pelo colegiado do TJ/RR.
Os advogados José-Ricardo Lira e Marcos Rolim, do escritório Lobo & Lira Advogados, patrocinam a causa.
- Processo: 9000350-81.2021.8.23.0000
Leia a decisão.
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