Em liminar, o juiz Federal Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª vara Federal do RJ, determinou que uma universidade promova o imediato retorno de uma estudante como aluna da instituição.
A jovem, que entrou pelo sistema de cotas, teve a matrícula cancelada diante de análise de comissão de heteroidentintificação, que conclui não possuir os fenótipos de uma pessoa parda.
Na ação, a estudante diz que quase cinco anos após se matricular na universidade foi surpreendida com a deflagração de processo administrativo para apuração de suposta fraude ao sistema de cotas raciais, tendo sido convocada para se submeter à avaliação da comissão de heteroidentificação.
O parecer da comissão dizia: “Na discente aferida, a comissão de heteroidentificaçao não encontrou características que a habilitassem ao sistema de cotas”.
Ao apreciar o caso, o juiz verificou que a questão sobre procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos só foi definida pela universidade em novembro de 2020, ou seja, “muito após a homologação do certame em discussão no presente feito”.
O magistrado concluiu, então, que a universidade procedeu à aplicação retroativa da resolução. “Ora, a previsão de retroatividade da aplicação de resolução viola o princípio da segurança jurídica, o que é, inclusive, entendimento pacífico da jurisprudência no que tange às leis”, afirmou.
O juiz também observou que o parecer foi genérico e não teve o condão de caracterizar a existência de dolo na autodeclaração da aluna.
“De fato, o parecer improcedente à Impetrante pela Comissão de Heteroidentificação não implica que sua autodeclaração seja falsa ou, menos ainda, que a mesma deva ser desconsiderada, eis que não ficou provada qualquer tentativa de fraude ou burla ao sistema de cotas e às políticas afirmativas.”
Por fim, o juiz deferiu o pedido liminar para que a universidade promova o imediato retorno da aluna como discente na referida universidade, autorizando eventual reposição de horas no internato que deixaram de ser cumpridas, desde a decisão de cancelamento da matrícula, até que seja resolvido definitivamente o mérito do caso.
Os advogados Glauber de Brittes, Jardel Gonçalves e Maira Sirimaco Neves de Souza atuaram na ação.
- Processo: 5006830-87.2021.4.02.5101
Veja a decisão.