Aluna do Sisu não pode ter matrícula negada por breve renda extra na família
A universidade negou a inscrição da aluna em virtude da renda familiar dos três últimos meses do ano.
Da Redação
quinta-feira, 29 de março de 2018
Atualizado às 14:13
Uma estudante que foi aprovada no vestibular pelo Sisu, mas teve sua matrícula negada na universidade em virtude da renda extra de final de ano de sua mãe, conseguiu o direito de efetivá-la. A liminar é do juiz de Federal Leonardo Buissa Freitas, da 3ª vara Federal Cível da SJ/GO, ao reconhecer que a discente se encaixa nos critérios de comprovação de renda orientados pelo sistema.
A estudante foi aprovada no curso de pedagogia da Universidade Federal de Goiás, mas foi surpreendida ao ter sua matrícula negada porque nos três últimos meses do ano a família da estudante apresentou renda de R$ 20 acima do permitido. Isso porque a mãe da aluna é vendedora e, nos três últimos meses do ano, recebeu comissões que ocasionaram o aumento da renda.
Diante da situação, a aluna impetrou MS, com pedido liminar, contra o reitor da UFG para que pudesse efetivar a matrícula. Ela é formada em escola pública e tem acesso às vagas por cotas destinadas às pessoas pardas, critérios fixados para a inscrição na universidade.
Ao analisar o caso, o juiz Leonardo Buissa Freitas deu razão à aluna. O magistrado observou a composição e a renda da família ao longo dos doze meses. Para ele, ficou claro que os três últimos meses analisados pela universidade não caracterizam a verba habitual da família, que apresenta renda bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo no restante do ano.
"Ora, a intenção do legislador é contemplar estudante de baixa renda, o que é claramente o caso da impetrante, cuja renda em quase todos os meses se enquadra no preceito legal e em um apenas ultrapassa em valor pouco significativo o teto legal."
Assim, Leonardo Freitas deferiu o pedido da discente e determinou que ela efetue a matrícula no curso preterido que conseguiu pelo Sisu.
O advogado Manoel Pereira Machado Neto atuou em favor da estudante.
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Processo: 1001716-26.2018.4.01.3500
Confira a íntegra da decisão.