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Suspenso julgamento de serviço público em estações aduaneiras

O ministro Dias Toffoli pediu destaque no caso, que estava em julgamento no plenário virtual. O caso ainda não tem nova data para ser julgado.

8/2/2021

O ministro Dias Toffoli pediu destaque e retirou do plenário virtual julgamento sobre lei que definiu e prorrogou o prazo das concessões e permissões para prestação de serviços públicos nas estações aduaneiras e outros terminais alfandegários de uso público. O caso ainda não tem nova data de julgamento.

(Imagem: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

Trata-se de ação ajuizada em 2005 pela PGR contra o presidente da República e o Congresso Nacional.

A ação contesta o artigo 26 da Lei 10.684/03, que definiu e prorrogou o prazo das concessões e permissões para prestação de serviços públicos nas estações aduaneiras e outros terminais alfandegários de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto, precedidos ou não de obras públicas (“portos secos”).

A PGR alega que a definição do prazo de 25 anos, prorrogáveis por mais 10 anos para os atuais contratos de concessões e permissões viola o artigo 37, caput e inciso XXI, e o artigo 175 da Constituição da República, que tratam dos princípios da moralidade e da razoabilidade.

Para o Órgão, a prestação de serviços públicos nas estações aduaneiras do interior vem sendo efetivadas há vários anos sem a realização de licitação, por meio de sucessivas prorrogações das concessões e permissões. “As empresas que exploram esses serviços, selecionadas sem o devido processo licitatório, estão perpetuando-se na atividade, impedindo que outras empresas tenham a oportunidade de oferecer seus serviços, possivelmente de maior qualidade e a um custo menor”, disseram.

Veja a íntegra da inicial.

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