No processo, o ex-diretor alegava a fraude na contratação via pessoa jurídica, prática chamada de “pejotização” no meio jurídico.
A Justiça do Trabalho, por meio da sentença da magistrada Nayara Pepe Medeiros De Rezende, da 10ª vara de São Paulo, reconheceu o vínculo de emprego entre o ex-funcionário e a emissora.
A Band ainda recorreu da decisão ao TRT da 2ª região, o qual manteve a sentença proferida em 1ª instância.
"Assim, com esteio em tudo que foi escandido e de acordo com o afirmado na prova oral colhida em audiência, restam verificados os requisitos da pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica, motivo pelo qual nega-se provimento ao recurso empresarial, mantendo-se incólume a sentença recorrida, inclusive quanto às verbas rescisórias e reflexos."
Segundo o advogado Vitor Kupper, do escritório Kupper Advocacia, que representou o ex-diretor na ação, neste tipo de prática utilizada pelas empresas para ocultar um vínculo de emprego e com isso economizar deixando de recolher o INSS, FGTS e imposto de renda sobre salário do funcionário, a empresa camufla a contratação se utilizando de uma pessoa jurídica para contratar os serviços do funcionário.
Vitor ainda completa que: “à primeira vista esta forma de contratação pode até parecer vantajosa para o funcionário, o qual acredita que sem estes descontos fiscais e previdenciário receberá mais, porém o que o funcionário não leva em conta ao aceitar esse tipo de contratação, é que não terá seu FGTS depositado, nem estará segurado pelo INSS, sequer sendo o período computado para fins de aposentadoria”. E mais: “nesta modalidade quando se encerra o contrato o funcionário não tem direito ao aviso prévio ou seguro desemprego e também não conta com o saldo de FGTS, uma vez que este não era depositado pela empresa ao tempo da contratação”.
- Processo: 1000481-70.2019.5.02.0010
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