Band processa sites e jornalistas por publicações de que grupo teria sido comprado por chineses
Grupo pede direito de resposta e indenização pela divulgação da informação, considerada falsa.
Da Redação
sexta-feira, 5 de junho de 2020
Atualizado em 8 de junho de 2020 10:50
O Grupo de Comunicação Bandeirantes ajuizou ações na Justiça de SP por publicações de que o grupo teria sido comprado por chineses. As ações - de indenização por danos morais e de pedidos de direito de resposta - foram direcionadas contra sites, blogs e jornalistas responsáveis pela divulgação da informação falsa.
As ações foram ajuizadas contra jornalista responsável pelo blog Canal de Brasília, no YouTube, em razão de matéria veiculada em 22 de março de 2020 sob o título "Ataques a Bolsonaro: Dono chinês determinou e BAND aceitou"; contra o jornalista responsável pela publicação, em 24 de março de 2020, da matéria "O Poder chinês no Brasil - Dória, energia e mídia"; e em desfavor do site "Jornal da Cidade Online", pela publicação, em 22 de março de 2020, de texto intitulado "Jornalista denuncia: China detém o controle da Band e "dono" chinês determinou ataques a Bolsonaro".
A defesa da Band destaca que diferentemente do que afirmado, desde sua função, há mais de 80 anos, a Band jamais foi administrada ou controlada por qualquer grupo estrangeiro.
"A afirmação absurda de que a Band teria sido comprada por um grupo de mídia chinês, e alterado sua linha jornalística e editorial para atender aos interesses daquele país, é falsa", afirmou o defensor da emissora, o advogado André Marsiglia Santos, sócio do escritório Lourival J. Santos - Advogados e idealizador da L+ Speech/Press.
"O Estado Democrático de Direito que vige no país, sem dúvida alguma, consagra a liberdade de imprensa, como sendo o pilar da democracia, prevendo também como cláusula pétrea os direitos individuais, dentre eles a honra, a dignidade e a imagem. Entretanto o exercício dessa liberdade deve ser feito de forma responsável e verdadeira, jamais de modo leviano, mentiroso e acusatório contra a honra, a reputação, a credibilidade e a imagem alheias como fez a matéria impugnada", afirmam subscritores em uma das iniciais.
Conforme a defesa do Grupo Band, tais publicações eram dotadas de "informações inverídicas, com propósito inegável de ofender e afetar" a reputação e credibilidade da emissora.
"Tal conduta causou inegáveis danos à autora, que teve sua credibilidade e isenção colocados sob desconfiança, de forma absolutamente leviana e indevida, eis que nada de ilegal/irregular/imoral fez."
O pedido de dano moral, em cada uma das duas ações indenizatórias, é de R$ 50 mil.
- Processos: 1004103-05.2020.8.26.0011 (2ª vara Cível) - 1004192-28.2020.8.26.0011 (2ª vara Cível) - 1004104-87.2020.8.26.0011 (4ª vara Cível) - 1004191-43.2020.8.26.0011 (4ª vara Cível) - 1004190-58.2020.8.26.0011 (5ª vara Cível)
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