Duas agências de viagem indenizarão viajantes que se depararam com hotel em condições de higiene ruins em Orlando. Os turistas tiveram que ir para outro hotel após não terem suporte das empresas. A 1ª turma Cível do Colégio Recursal do TJ/SP manteve sentença que condenou as agências em R$ 12 mil.
Consta nos autos que os autores contrataram viagem junto a duas agências de turismo, e ao chegar no hotel consideraram as instalações muito ruins, inclusive em relação à higiene do local e sequer fizeram check in. Segundo os viajantes, se viram obrigados a se hospedar em outro hotel, arcando com os custos da hospedagem, porque apesar de comunicarem o fato às empresas, não foram atendidos.
Na sentença, a juíza considerou que ninguém contrata hotel esperando uma acomodação que não seja minimamente adequada para pernoitar. Para a magistrada, as empresas não deveriam oferecer e intermediar a prestação de serviços por locais de hospedagem que apresentam instalações sujas ou mal conservadas.
“Como se vê das fotografias acostadas pela autora aos autos, ela não exagerou quando mencionou que os três quartos apresentados para que ela escolhesse estavam com pontos de mofo, sujos, sendo que ela mencionou que havia até insetos, como baratas.”
A magistrada destacou, ainda, que simplicidade não se confunde com precariedade e os fatos descritos pela autora, e não negados pelas empresas, não podem ser tomados como meras circunstâncias de desconfortos corriqueiros.
Dessa forma, condenou as empresas, solidariamente, a pagarem a quantia de R$ 1.127,18 de reembolso e R$ 12 mil por danos morais.
Ao analisar recurso das empresas, o relator, juiz de Direito José Tadeu Picolo Zanoni, considerou que a sentença deveria ser mantida no mérito pelos seus próprios e corretos fundamentos.
“Nos termos de entendimento corrente neste Juizado Especial, desnecessário tecer novas considerações ao caso ou acrescentar novos fundamentos. Acrescento que tal entendimento é nacional.”
Assim, negou provimento ao recurso.
A advogada Adriana Oliveira Sant'ana atua pelos viajantes
- Processo: 1017359-72.2019.8.26.0068
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