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Justiça de SP mantém cobrança de IPVA para pessoas com deficiência

Norma prevê isenção apenas em casos em que a necessidade especial impossibilite a condução do veículo ou demande adaptações estruturais no automóvel.

19/1/2021

A juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª vara da Fazenda Pública de SP, negou pedido feito pelo MP/SP e manteve a cobrança de IPVA para pessoas com deficiência. A norma prevê isenção aos contribuintes com deficiência em casos em que a necessidade especial impossibilite a condução do veículo ou demande adaptações estruturais no automóvel.

(Imagem: Unsplash)

A norma está disposta na mudanças estabelecidas pela lei estadual 17.293/20, o chamado Pacote de Ajustes Fiscais. Segundo o texto, fica isenta de IPVA "a propriedade de um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual".

O MP/SP requeria liminar para que todas as pessoas com deficiência que tiveram isenção em 2020 também sejam contempladas em 2021.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o fato de o legislador excluir as pessoas que conduzem o próprio veículo sem necessidade de adaptação não ofende o princípio da igualdade ou isonomia.

“Se a pessoa não necessita adaptar o veículo, mas possui deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, também fará jus ao benefício.”

A magistrada destacou que a lei manteve o amparo à pessoa com deficiência, mas “considerando a capacidade contributiva e propondo tratamento diferenciado a situação de mesma capacidade contributiva, não sendo observado a violação ao princípio da igualdade ou isonomia”.

Para ela, entendimento diverso “acabaria por impor ao legislador a impossibilidade de adotar o preceito da isenção tributária, quer para conceder ou revogar o benefício”.

Assim, indeferiu o pedido do MP/SP.

Veja a decisão.

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