A Justiça do DF negou a remoção e bloqueio de acesso a conteúdo nos sites Google e Jurisbrasil referentes a processo de violência doméstica e familiar que está suspenso.
O autor ingressou com ação narrando que os réus vêm causando danos à sua imagem, em razão de manterem registro de processo a que respondeu em 2018 – ao realizar busca pelo seu nome completo no Google, aparece como resultado, no site Jusbrasil, a ação criminal.
O juiz de Direito Renato Magalhães Marques explicou na sentença que o direito ao esquecimento é cabível, em casos excepcionais, em que a pessoa se envolveu em ação criminal e veio a ser inocentada
“Não é o caso dos autos, pois o processo, como dito, encontra-se suspenso pelo período de dois anos, sendo certo que o descumprimento das condições impostas poderá acarretar a revogação da suspensão e consequente retomada do curso processual.”
O magistrado esclareceu que os réus, conquanto ferramentas de pesquisa na internet, não possuem controle sobre as matérias divulgadas e não podem ser responsabilizados por propagação de informações verdadeiras sobre processo público.
- Processo: 0712638-36.2020.8.07.0007