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Justiça do DF nega direito ao esquecimento para envolvido em processo de violência doméstica

Juiz considerou que instituto não alcança processo criminal público com suspensão condicional.

15/1/2021

A Justiça do DF negou a remoção e bloqueio de acesso a conteúdo nos sites Google e Jurisbrasil referentes a processo de violência doméstica e familiar que está suspenso.

O autor ingressou com ação narrando que os réus vêm causando danos à sua imagem, em razão de manterem registro de processo a que respondeu em 2018 – ao realizar busca pelo seu nome completo no Google, aparece como resultado, no site Jusbrasil, a ação criminal.

(Imagem: Pixabay)

O juiz de Direito Renato Magalhães Marques explicou na sentença que o direito ao esquecimento é cabível, em casos excepcionais, em que a pessoa se envolveu em ação criminal e veio a ser inocentada

Não é o caso dos autos, pois o processo, como dito, encontra-se suspenso pelo período de dois anos, sendo certo que o descumprimento das condições impostas poderá acarretar a revogação da suspensão e consequente retomada do curso processual.

O magistrado esclareceu que os réus, conquanto ferramentas de pesquisa na internet, não possuem controle sobre as matérias divulgadas e não podem ser responsabilizados por propagação de informações verdadeiras sobre processo público.

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