MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Padre Rodrigo Maria perde ação contra veículos que repercutiram denúncias de abuso sexual
Imprensa

Padre Rodrigo Maria perde ação contra veículos que repercutiram denúncias de abuso sexual

Justiça de SP afastou alegado direito ao esquecimento e reconheceu interesse público nas divulgações.

Da Redação

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Atualizado em 30 de novembro de 2020 07:30

A Justiça de SP julgou improcedente ação de Jean Rogers Rodrigo de Sousa, mais conhecido como Padre Rodrigo Maria, que alegava violação de direitos por publicações de diversos veículos de comunicação - como o site "O Antagonista", os matutinos Estadão, Folha de S.Paulo e O Globo.  

O autor - acusado por freiras de suposto abuso sexual - afirmou que é alvo de "perseguição político-partidária", eis que enquanto aguardava o desfecho de sua denúncia, algumas pessoas o defenderam nas redes sociais. Entre elas, um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, e que "as reportagens se intensificaram quando Eduardo Bolsonaro o apoiou".

Com relação à sua excomungação da Igreja, asseverou que a decisão do Papa foi uma resposta a solicitação de dispensa, inexistindo qualquer processo contra si. E que diante de todos os fatos narrados, sofreu dano moral, tendo sua vida sido "destruída, bem como foi acometido por tristeza profunda", vivendo recluso, "não podendo mais andar na rua e que está vivendo em profundo estado de depressão".

 (Imagem: Reprodução/YouTube)

(Imagem: Reprodução/YouTube)

Interesse público

A juíza de Direito Renata Heloisa da Silva Salles, da 1ª vara Cível de Itatiba/SP, ponderou que no caso há uma sequência de situações ligadas padre Rodrigo Maria, ainda não encerradas, de modo que "há atualidade nas informações apresentadas, o que esvazia a pretensão de remoção das notícias com respaldo no direito ao esquecimento".

"É certo que todas as notícias se deram de modo atual, veiculando a informação verdadeira de que, deveras, houve decisão determinando ao autor a perda do estado clerical e a dispensa das obrigações correspondentes."

A magistrada observou que a ação só foi proposta em outubro de 2019, cerca de oito meses após a divulgação das notícias, não tendo constado dos autos outras repercussões na mídia.

"O autor não impugnou especificamente os abusos relatados nas reportagens, cingindo-se a sustentar, de forma genérica, que eram inverídicas as alegações e que teriam conotação política."

Publicidade

Na sentença, a juíza ressaltou que todas as reportagens contestadas citaram que o autor era suspeito ou apenas acusado. E ainda que a referência ao seu posicionamento ideológico se deu em razão do período de ânimos aflorados no campo político, notadamente considerando que Jair Bolsonaro havia acabado de iniciar o seu mandato.

"Ainda, ao que se observa, as referências não eram falsas, considerando que o autor reconheceu abertamente a sua predileção política."

Além disso, o fato de que Rodrigo Maria mantém sua atuação em redes sociais e na internet em geral levou a julgadora a concluir que ele "permanece como pessoa pública", o que reforça "o interesse público que lastreia a negativa ao reconhecimento do direto ao esquecimento".

Por fim, salientou a magistrada, não é possível entender que o autor sofreu danos morais.

O advogado André Marsiglia de Oliveira Santos, especializado em liberdades de expressão e de imprensa, membro da Comissão de Liberdade de Imprensa da OAB/SP e da Comissão de Mídia e Entretenimento do IASP, idealizador da L+ Speech/Press e sócio do Lourival J. Santos Advogados, atuou em defesa do site O Antagonista.

Veja a sentença.

____________

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas