A juíza de Direito Alaide Maria de Paula, de Macapá/AP, assentou a irregularidade na desclassificação de empresa em processo licitatório do IEF – Instituto Estadual de Florestas do Amapá.
No caso, a inabilitação ocorreu sob o argumento de que a autora teria atuado na construção do edital de licitação pois teria participado da elaboração do projeto e consultoria no referido certame. Mas, na avaliação da magistrada, não há documento ou um relato testemunhal nos autos no sentido de que isso tenha ocorrido efetivamente.
“Em verdade, a decisão da comissão informa que houve a colaboração da autora na elaboração do edital n. 001/2015 IEF/AP. Por outro lado, a testemunha ..., em depoimento, afirma que não houve confecção desse edital, mas tão somente o aproveitamento das disposições de outro edital [Edital n. 001/2014 – IEF/AP], havendo apenas a alteração na pesquisa de preços.”
A julgadora consignou ainda que a autoridade que analisou o recurso administrativo da autora deveria ter exposto o motivo de sua decisão, já que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
“Todavia, a autoridade superior limitou-se a acolher o parecer da comissão especial de licitação “pelos próprios fundamentos”, o que não pode ser admitido pelo Poder Judiciário.”
Dessa forma, julgou procedente a ação para de declarar a nulidade do ato administrativo que desclassificou a autora do certame licitatório.
O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados patrocina a causa, que foi conduzida pela sócia Maria Luisa Nunes da Cunha.
- Processo: 0020738-89.2016.8.03.0001