O município do Estado do Rio de Janeiro vai exigir que os contribuintes do IPTU façam, até o final de junho de cada ano, declaração anual de dados cadastrais de imóveis, com informações detalhadas sobre a edificação.
A medida visa, conforme decreto 48.378, de 1 de janeiro deste ano, facilitar e tornar menos burocrática para o contribuinte as eventuais alterações nos dados cadastrais que servem de base para a cobrança do IPTU.
Para a advogada tributarista Daniela Duque Estrada, do escritório Castro Barros Advogados, a declaração acaba sendo, na verdade, “uma poderosa ferramenta de fiscalização e cobrança para as autoridades fiscais, que poderão inclusive retificar de ofício informações cadastrais e rever os lançamentos fiscais de exercícios anteriores”.
Para a advogada, “se o município usar de forma abusiva essa nova ferramenta para aumentar a sua arrecadação, a obrigação poderá ser questionada”.
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