Ministro levou em consideração o fato de a investigação atingir procuradores da República cujo foro por prerrogativa de função é no STJ. Além de requisitar o processo, Martins suspendeu a realização da perícia documental e de todas as medidas investigatórias e judiciais em andamento no caso.
Ao conceder liminar em reclamação ajuizada pelo advogado, o ministro afirmou que a plausibilidade do direito alegado está evidenciada pelos documentos juntados aos autos, os quais "indicam, em princípio, que o reclamante é advogado e está sendo investigado por ter relações supostamente ilegais com o juiz Marcelo Bretas – responsável pela operação Lava Jato no Rio de Janeiro –, e com os procuradores da República que oficiam nessa força-tarefa". Sendo assim, afirmou o presidente do STJ, a 3ª vara Federal Criminal do RJ (onde tramita a investigação) não seria mesmo competente para conduzir o procedimento.
Na reclamação, o advogado alegou que a perícia no material apreendido em diligência está marcada para ocorrer até 1º de fevereiro de 2021 e que ela poderá ser anulada, em razão do reconhecimento da incompetência do juízo que determinou a medida.
Nythalmar Dias pediu que o STJ seja declarado o foro competente para processar e julgar os fatos, já que a investigação inclui autoridades da Procuradoria Regional da República no Rio de Janeiro, que têm foro privilegiado.
Regra constitucional
O ministro Humberto Martins afirmou que, de fato, autoridades com foro no STJ tiveram seus nomes envolvidos na investigação.
"As reportagens colacionadas pelo reclamante sobre os fatos investigados mencionam expressamente que o juízo da 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e os procuradores da República da força-tarefa da Lava-Jato seriam suspeitos de 'vender facilidades'."
Nesse cenário, afirmou, a investigação diz respeito a procuradores que oficiam perante tribunais, o que atrai a competência do STJ, de acordo com a regra da alínea a do inciso I do artigo 105 da Constituição.
O ministro Humberto Martins explicou que a urgência do caso também autoriza a concessão da liminar, tendo em vista o risco de dano caso as investigações continuem em foro incompetente enquanto não é julgado o mérito da reclamação.
"Isso porque a realização de prova pericial decorrente de busca e apreensão determinada por autoridade possivelmente incompetente tornará imprestável a diligência para seus propósitos legais, além de expor o advogado a possível constrangimento indevido."
- Processo: Rcl 41.279