A Justiça de GO assegurou a dois candidatos que apontaram erro em questões de concurso para agente prisional que continuem participando do certame.
Os candidatos alegam que as questões da prova objetiva não correspondiam ao rol de conteúdos prescritos no edital ou estavam em descompasso com a matéria.
O desembargador Leobino Valente Chaves afirmou: “Constata-se a plausibilidade do direito de ofensa à legalidade, referente à adstrição das provas ao conteúdo do Edital do concurso, devendo a matéria ser melhor apurada, a posteriori, no momento oportuno.” Veja a decisão.
Por sua vez, o juiz de Direito substituto em 2º grau Reinaldo Alves Ferreira ponderou que “a urgência ou o risco de dano processual está evidenciado na eliminação do autor da etapa de prova objetiva, criando-lhe óbice à correção da prova discursiva e participação das fases subsequentes”. Veja a decisão.
Ambas as liminares garantem aos recorrentes o direito de participar, sub judice, das próximas fases do concurso, até o julgamento de mérito das respectivas ações.
O escritório Safe e Araújo Advogados representa os candidatos.
- Processos: 5591378-68.2020.8.09.0000 e 5606385-03.2020.8.09.0000
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