Migalhas Quentes

Fux retoma proibição de venda de bebidas alcoólicas no Estado de SP após 20h

Conforme ministro, a gravidade da situação da pandemia exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum.

17/12/2020

(Imagem: Pixabay)

Nesta quinta-feira, 17, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, suspendeu os efeitos de liminar do TJ/SP contra decreto paulista (65.357/20) que proíbe a venda de bebidas alcoólicas por restaurantes após as 20h.

O decreto estadual define que os restaurantes vão poder funcionar até as 22h, mantendo a capacidade de 40% do público, mas a venda de bebida alcoólica poderia ocorrer somente até as 20h. Essa é uma entre a série de medidas anunciadas na última sexta-feira, 11, para tentar conter a formação de aglomerações no Estado paulista.

Em ação da Abrasel/SP - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, o desembargador Renato Sartorelli afirmou, ao conceder a liminar, “não vislumbrar, à primeira vista, qualquer estudo científico que estabeleça relação de causa e efeito entre a venda de bebidas alcóolicas e a contaminação do Covid-19”.

Ao analisar o pedido do Estado de SP, o ministro Fux ponderou que na presente situação da pandemia a gravidade da situação exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sempre respeitadas a competência constitucional e a autonomia de cada ente da Federação. Segundo Fux, o decreto do governo de SP “apresenta fundamentação idônea”.

Assim, tratando-se de ato normativo expedido no exercício de competência legítima do Estado-membro, conforme já reconhecido pelo Plenário desta Corte, e inexistindo desproporcionalidade ou irrazoabilidade em seu conteúdo, impõe-se seja privilegiada a iniciativa local nesse juízo liminar. Inegável, destarte, que a decisão atacada representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do requerente, bem como à saúde pública, dada a real possibilidade que venha a desestruturar as medidas por ele adotadas como forma de fazer frente a essa epidemia, em seu território.

Por isso, deferiu o pedido liminar para suspender os efeitos da liminar do TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça de SP suspende proibição de venda de bebidas alcoólicas após 20h

15/12/2020

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024