O Órgão Especial do TJ/RJ julgou procedente representação de Inconstitucionalidade ajuizada pela ABRASCE – Associação Brasileira de Shopping Centers (a qual foi apensada a outras duas representações dos deputados Renan Ferreirinha e Alexandre Teixeira de Freitas Rodrigues) e declarou a inconstitucionalidade da lei estadual 8.672/19.
A lei impunha a obrigatoriedade aos shopping centers de disponibilizarem um número mínimo de totens para pagamento de estacionamento operado por pessoas.
Na decisão desta segunda-feira, 14, a relatora, desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, reconheceu a inconstitucionalidade formal e material do diploma, por tratar de matéria de competência exclusiva e privativa da União.
“Ainda que, de forma subsidiária ou indireta, a norma atacada possa beneficiar o consumidor (usuários dos estacionamentos nos shoppings centers), não há dúvida que interfere diretamente nas empresas que operam tais estacionamentos e, por consequência, viola o direito de propriedade e a garantia da livre iniciativa.”
A relatora consignou ainda que a lei, além de obrigar a contratação de novos funcionários ou realocação, para exercerem a nova tarefa, ainda define o horário de trabalho: “Ocorre que não há lei complementar que autorize o Estado a legislar sobre Direito Civil e o Direito do Trabalho.”
A decisão do Órgão Especial foi unânime. O escritório Lobo & Lira Advogados atuou em defesa da ABRASCE.
A ABRASCE já havia conseguido uma sentença de procedência em ação civil pública, afastando eventuais multas e fiscalizações realizadas com base no diploma.
- Processo: 0000285-90.2020.8.19.0000
Veja o acórdão.
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