O projeto de lei 5.411/20 exclui a vacinação obrigatória da lista de medidas que podem ser adotadas pelo Poder Público para frear o avanço da pandemia de covid-19 no país. O texto, que altera a Lei Nacional da Quarentena, também proíbe a realização obrigatória de exames médicos, teste laboratoriais, coletas de amostras clínicas e tratamentos médicos específicos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Aprovada em fevereiro, a Lei Nacional da Quarentena prevê que, para o enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus, os gestores públicos – presidente da República, governadores e prefeitos – ficam autorizados a adotar diversas ações, como o isolamento social da população e a realização obrigatória de vacinação, exames, testes e tratamentos.
Autor do PL 5.411/20, o deputado Heitor Freire (PSL-CE), no entanto, questiona as medidas e propõe que elas sejam anuladas. Para ele, ainda que a Constituição Federal defina a saúde como direito de todos e dever do Estado, é preciso respeitar o direito de escolha de cada cidadão, mesmo que o exercício dele contrarie o bem-estar da coletividade.
"Não se trata de se opor à vacinação ou de qualquer averiguação médica, mas de preservar o direito daquele que, seja por qual for o motivo, não deseja se submeter a esses procedimentos de forma voluntária”, diz Freire. “O projeto pretende preservar as liberdades individuais que estão acima da tirania do Estado e estimular o voluntarismo e o direito do cidadão de fazer as suas próprias escolhas”, completa.
O texto não altera a Lei de Vigilância Epidemiológica, que, desde 1975, já atribui ao ministério da Saúde a tarefa de elaborar o Programa Nacional de Imunizações e de definir quais vacinas devem ter caráter obrigatório.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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