No final de outubro, o presidente Bolsonaro encaminhou ao Congresso o projeto de lei complementar 249/20, que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.
Felipe Monteiro, head de Inovação do escritório Kasznar Leonardos | Propriedade Intelectual, explica que o projeto tem como objetivo desburocratizar e fomentar a criação e o desenvolvimento dos ecossistemas de startups.
Segundo o especialista, o projeto prevê a (i) definição do conceito de startups; (ii) faturamento anual dessas empresas e (iii) a criação do cadastro nacional de pessoa jurídica em até seis anos.
Outro aspecto que merece atenção, de acordo com o advogado, é a interação entre o setores público e privado, por meio de um programa de ambiente regulatório experimental. "Fornecerá condições especiais, simplificadas, temporárias, para que as startups desenvolvam modelos e testem com o poder Público", disse. Entenda:
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