Nesta quarta-feira, 25, os deputados da Alesp – Assembleia Legislativa de São Paulo aprovaram o projeto de lei 854/19, de Damaris Moura, que apresenta medidas e políticas públicas que visam garantir a liberdade de consciência, de religião e de culto aos cidadãos paulistas e promover a conscientização acerca do direito de não seguir nenhuma doutrina.
O texto, agora, segue para a sanção do governador João Doria.
De acordo com a norma, que enfatiza a não intervenção do Estado sobre as instituições, o Poder Público não poderá priorizar nenhuma religião em detrimento de outras, interferir ou dificultar a realização de atividades. As colaborações entre Estado e organizações religiosas que sejam de interesse público e respeitem as normas, no entanto, são permitidas.
A propositura estabelece ainda o princípio da igualdade para os adeptos de diferentes dogmas e trata de temas como o respeito aos dias de guarda, autonomia das organizações para iniciativas como a criação e manutenção de escolas particulares e confessionais, a utilização de meios de comunicação social próprios e o acesso à assistência religiosa aos indivíduos privados da liberdade ou internados em unidades de saúde. O projeto prevê também campanhas anuais de combate à intolerância e premiação às empresas que incentivarem a liberdade religiosa.
No que se refere ao combate à impunidade, a proposição prevê que o Estado coloque em prática investigações eficazes, além de multas que variam: em caso de reincidência; do meio no qual o ato for cometido, como na internet por exemplo; ou de instituições para as quais o valor resulte ineficaz para a punição. Há ainda sanções como a suspensão da licença de funcionamento.
Damaris, que também é coordenadora da Frente Parlamentar pela Liberdade Religiosa, explica não se tratar da criação de um novo direito, mas sim da efetivação do "exercício desse direito no Estado de São Paulo" com a finalidade de "promover a acomodação das práticas religiosas ao cotidiano das pessoas para que essa diversidade, a crença e a consciência não sejam violadas em nenhum espaço de convivência humana".
O deputado Carlos Cezar (PSB) parabenizou Damaris pela medida que, para ele, "garante no nosso Estado de São Paulo aquilo que esperamos que possa ser refletido em outras unidades da Federação: a certeza da liberdade religiosa".
Julgamento semelhante no STF
Nesta quinta-feira, 26, o plenário do STF dá continuidade ao julgamento de duas ações que tratam da possibilidade de diferenciação de regras em concurso e estágio probatório em razão de crença religiosa.
Até o momento, a maioria dos ministros se posicionou pela possibilidade da realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital para candidato que invoca a impossibilidade do comparecimento em razão de motivos religiosos.
No RE 611.874, a União questiona decisão do TRF da 1ª região que entendeu que um candidato adventista poderia realizar a avaliação em data, horário e local diverso do estabelecido no calendário do concurso público, desde que não houvesse mudança no cronograma do certame nem prejuízo à atividade administrativa.
O ARE 1.099.099, por sua vez, foi interposto contra decisão do TJ/SP que manteve sentença em mandado de segurança impetrado por uma professora adventista reprovada no estágio probatório por descumprir o dever de assiduidade, ao não trabalhar entre o pôr do sol de sexta-feira e o de sábado.