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"Tenho um sonho - de ver como inconstitucional a hipocrisia institucional”, afirma Cármen Lúcia

A ministra entende que o Estado deve respeitar a escolha religiosa do indivíduo e, portanto, deve ser possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital.

25/11/2020

No julgamento desta quarta-feira, 25, sobre a possibilidade de diferenciação de data e horário, em concurso e estágio probatório, em razão de crença religiosa, a ministra Cármen Lúcia, do STF, criticou a “hipocrisia institucional”.

Ela salientou que, embora se fale tanto em laicidade do Estado, se proíbe artistas que não têm religião de manifestar suas opções religiões, mas em cultos religiosos pode-se fazer discursos de teor político/eleitoral.

No caso em tela, a ministra afirmou: "O Estado separa-se da religião, mas o ser humano não se separa da fé”. Para a ministra, o Estado deve respeitar a escolha religiosa do indivíduo e, portanto, deve ser possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital por candidato.

 

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