Uma advogada do Espírito Santo conseguiu na Justiça que sejam excluídas postagens falsas veiculadas sobre ela. A profissional atua em favor de atingidos pela tragédia de Mariana e foi acusada de usar dinheiro público para participar de eventos relacionados à sua atuação privada, no período em que ocupava cargo municipal. A decisão liminar é do juiz de Direito Dener Carpaneda, de Baixo Guandu.
A autora da ação é uma advogada que atua em favor de atingidos pela tragédia de Mariana, ocorrida em 2015 com o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco. A profissional relata que após obter decisão judicial instituindo novo sistema indenizatório em favor da comissão de atingidos de Baixo Guandu, passou a ser vítima de uma série de ataques em grupos de WhatsApp e pelas redes sociais Instagram e Facebook.
Segundo a advogada, a principal informação falsa propagada é a afirmação de que ela utilizou dinheiro público para participar de eventos relacionados à sua atuação privada, como advogada em favor dos atingidos, ao tempo em que ocupava cargo no município de Baixo Guandu.
Ao analisar o pedido de urgência, o juiz pontuou que a advogada alegou que seu vínculo com o município teve fim em março de 2020 e somente então, em abril, que foi constituída pela comissão de atingidos.
“Segundo esclareceu a parte autora, realmente, ela foi beneficiada pelo empenho n.º 341/2019, veiculado naquelas publicações. Todavia, alegou que os valores recebidos não estavam vinculados à atividade privada da autora, conforme sustentam as publicações, mas sim, às suas atividades funcionais enquanto servidora do Município de Baixo Guandu.”
Portanto, o magistrado concluiu que, ao tempo do recebimento de tais verbas, a autora ainda não estava atuando em nome da comissão de atingidos.
Na decisão, o juiz ainda falou sobre liberdade de expressão.
“A expressão, além de uma liberdade, é também uma responsabilidade, portanto, a divulgação de informações falsas não está acobertada pelo manto do direito fundamental de liberdade de expressão. Daí a máxima doutrinária de que os direitos fundamentais não podem servir como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas.”
Sendo assim, deferiu a tutela de urgência e determinou que a autora dos perfis que dispararam fake news contra a advogada faça a exclusão dos posts no prazo de 24 horas, sob pena de multa.
As advogadas Rosimere Martiniano da Silva e Luiza Nascimento Teles representam a autora da ação.
- Processo: 0001154-38.2020.8.08.0007
Leia a decisão.