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Advogada de caso da barragem de Mariana consegue exclusão de fake news

Ela foi acusada de usar dinheiro público para participar de eventos relacionados à sua atuação privada, no período em que ocupava cargo municipal.

23/11/2020

Uma advogada do Espírito Santo conseguiu na Justiça que sejam excluídas postagens falsas veiculadas sobre ela. A profissional atua em favor de atingidos pela tragédia de Mariana e foi acusada de usar dinheiro público para participar de eventos relacionados à sua atuação privada, no período em que ocupava cargo municipal. A decisão liminar é do juiz de Direito Dener Carpaneda, de Baixo Guandu.

(Imagem: Pixabay)

A autora da ação é uma advogada que atua em favor de atingidos pela tragédia de Mariana, ocorrida em 2015 com o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco. A profissional relata que após obter decisão judicial instituindo novo sistema indenizatório em favor da comissão de atingidos de Baixo Guandu, passou a ser vítima de uma série de ataques em grupos de WhatsApp e pelas redes sociais Instagram e Facebook.

Segundo a advogada, a principal informação falsa propagada é a afirmação de que ela utilizou dinheiro público para participar de eventos relacionados à sua atuação privada, como advogada em favor dos atingidos, ao tempo em que ocupava cargo no município de Baixo Guandu.

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz pontuou que a advogada alegou que seu vínculo com o município teve fim em março de 2020 e somente então, em abril, que foi constituída pela comissão de atingidos.

“Segundo esclareceu a parte autora, realmente, ela foi beneficiada pelo empenho n.º 341/2019, veiculado naquelas publicações. Todavia, alegou que os valores recebidos não estavam vinculados à atividade privada da autora, conforme sustentam as publicações, mas sim, às suas atividades funcionais enquanto servidora do Município de Baixo Guandu.”

Portanto, o magistrado concluiu que, ao tempo do recebimento de tais verbas, a autora ainda não estava atuando em nome da comissão de atingidos.

Na decisão, o juiz ainda falou sobre liberdade de expressão.

“A expressão, além de uma liberdade, é também uma responsabilidade, portanto, a divulgação de informações falsas não está acobertada pelo manto do direito fundamental de liberdade de expressão. Daí a máxima doutrinária de que os direitos fundamentais não podem servir como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas.”

Sendo assim, deferiu a tutela de urgência e determinou que a autora dos perfis que dispararam fake news contra a advogada faça a exclusão dos posts no prazo de 24 horas, sob pena de multa.

As advogadas Rosimere Martiniano da Silva e Luiza Nascimento Teles representam a autora da ação.

Leia a decisão.

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