Alexandre Frota deve indenizar membro do PT por publicação de fake news
A reparação foi fixada em R$ 50 mil, além da obrigação de retratação pública por meio de nota a ser publicada nas redes sociais.
Da Redação
segunda-feira, 29 de junho de 2020
Atualizado às 09:23
A juíza de Direito Jane Franco Martins, da 40ª vara Cível Central de SP, condenou o deputado Federal Alexandre Frota a indenizar Gerson Florindo, ex-presidente do diretório do PT em Ubatuba/SP, por danos morais, em razão de publicação de fake news. A reparação foi fixada em R$ 50 mil, além da obrigação de retratação pública por meio de nota a ser publicada nas redes sociais Facebook, Twitter e Google (Youtube), em relação ao autor e aos fatos a ele falsamente imputados nas publicações dos vídeos.
De acordo com os autos, durante a campanha eleitoral de 2018, o candidato a deputado Federal (que ainda não havia assumido mandato quando da ocorrência dos fatos), gravou e disponibilizou em suas contas pessoais no Facebook, Twitter e Youtube um vídeo em que acusa o autor de se passar por eleitor de Bolsonaro e atacar instituição religiosa onde estava o candidato Fernando Haddad.
No vídeo intitulado "A maracutaia do PT e do Haddad não funcionou", imagens mostram um militante vestido com a camiseta de Bolsonaro, proferindo ofensas contra Hadadd e ameaças à CNBB - Confederação Nacional dos Bispos do Brasil. O autor sustenta que o deputado o acusou de ser o militante que aparecia no vídeo gravado em Brasília/DF, mas que naquele mesmo dia e horário estava em Ubatuba, em reunião com seu partido. O compartilhamento do vídeo chegou a atingir mais de 15 mil visualizações no Twitter e mais de 450 mil no Youtube.
Ao proferir a decisão, a juíza argumentou que foi possível constatar, de maneira inequívoca, que as postagens partiram da página administrada pelo réu, sua participação no vídeo indicado e as acusações proferidas pelo deputado Federal contra o autor.
"Não restam dúvidas, de acordo com o conteúdo dos autos, que a veiculação da imagem e pessoa do autor com os fatos demonstrados no referido vídeo não refletem a verdade, de modo que as ofensas direcionadas ao autor sequer tinham fundamento ou ligação com os fatos demonstrados no vídeo. E, por consequência, a publicidade relacionada ao grande número de visualizações e acessos ao conteúdo do vídeo que imputou fato considerado inverídico ao autor, gerou evidente dano à sua honra e imagem."
Após citação judicial, as administradoras das redes sociais removeram o conteúdo das páginas postadas em suas plataformas, porém a juíza considerou que, pela grande visibilidade do vídeo, o deputado deve disponibilizar nota de retratação em suas redes sociais por no mínimo 15 dias, sob pena de multa de R$ 150 mil, no caso de não retratação ou não cumprimento do prazo.
- Processo: 1111317-50.2018.8.26.0100
Leia a decisão.
Informações: TJ/SP.